Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para alterar a Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a fim de assegurar tratamento isonômico aos militares que exerceram atividades no âmbito da Casa Militar e da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro
Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para alterar a Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a fim de assegurar tratamento isonômico aos militares que exerceram atividades no âmbito da Casa Militar e da Vice-Governadoria do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para alterar a Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a fim de assegurar tratamento isonômico aos militares que exerceram atividades no âmbito da Casa Militar e da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como finalidade apresentar a necessidade de atualização do §1º do art. 2º da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu a Gratificação Militar de Segurança Institucional – GMSI.
A alteração busca corrigir distorções verificadas na aplicação da lei, assegurando aos militares que exerceram atividades na Casa Militar do Gabinete do Governador e na Vice-Governadoria o direito de perceber a gratificação correspondente ao maior cargo ou função por eles desempenhado à época, nos termos do Anexo I da própria Lei nº 5.007/2012.
Trata-se de uma medida de justiça e de tratamento isonômico, uma vez que tais funções possuem atribuições estratégicas e elevado grau de responsabilidade institucional, equiparáveis a outras já contempladas no dispositivo legal.
Ressalta-se que a proposta não prevê efeitos retroativos, limitando-se a assegurar aplicação normativa futura, sem impacto sobre proventos já consolidados. Seu objetivo é apenas alinhar a legislação à realidade funcional vivida por militares que ocuparam funções relevantes no âmbito da segurança institucional do Distrito Federal.
Assim, considerando o interesse público e a necessidade de corrigir a lacuna normativa identificada, submeto a presente Indicação à apreciação desta Casa e ao exame de Vossa Excelência, para que se avalie a viabilidade jurídica e administrativa da matéria e, se pertinente, encaminhe o respectivo projeto de lei em anexo.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 13:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 12:47:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site