Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, que promova os atos legislativos e administrativos para reestruturar a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, que promova os atos legislativos e administrativos para reestruturar a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, que promova os atos legislativos e administrativos para reestruturar a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Magistério Superior do Distrito Federal foi criada pela Lei distrital n.º6.969/2021, composta por 2.500 (dois mil e quinhentos) cargos de professor de educação superior e 1.000 (mil) tutor de educação superior.
Na presente data, de acordo com o Portal da Transparência do Distrito Federal [1], do total dos cargos criados para executar a política pública de educação superior no Distrito Federal, somente 2,9% (dois inteiros e nove décimos) encontram-se ocupados, sendo 74 (setenta e quatro) cargos de professor e 28 (vinte e oito) de tutor.
Em 2022, foi publicado concurso para provimento de 350 (trezentos e cinquenta) vagas para provimento imediato e 1.050 (mil e cinquenta) vagas para cadastro de reserva para os cargos de Professor e Tutor de Educação Superior. No entanto, mesmo com 850 (oitocentos e cinquenta) candidatos aprovados, foram nomeados apenas 154 (cento e cinquenta e quatro) cargos.
FIGURA 01 – CARGOS x CONCURSO 2022
Fonte: Servidores UnDF.
A gravidade é ainda comprovada pelos pedidos de exoneração aos servidores que efetivamente entraram em exercício: 2 (dois) Tutores e 9 (nove) Professores, restando ainda 3 (três) pedidos em curso.
A despeito de as Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2023 a 2026 indicarem autorização expressiva para nomeações na carreira, o Poder Executivo não promoveu os devidos atos administrativos para efetivar as nomeações.
TABELA 01 – AUTORIZAÇÕES LDO
LDO
PROFESSOR
TUTOR
TOTAL
2023
250
100
350
2024
26
14
40
2025
330
330
2026
1200
650
1850
Fonte: Secretaria de Economia. LDOs.
Conforme dados oficiais disponíveis no Painel Estatístico de Pessoal [2] (doc. 01 e doc. 02) da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), a carreira da magistério público figura na última colocação em termos da tabela remuneratória.
FIGURA 02 – REMUNERAÇÃO x CARREIRAS x REAL
Fonte: Painel Estatístico SEEC/DF.
A desproporcional remuneração oferecida, principalmente face a importância das atribuições da carreira de Magistério Público Superior do Distrito Federal explica, em grande parte, a evasão dos servidores e a ausência de interesse por parte dos candidatos aprovados no último concurso público.
De acordo com a tabela remuneratória (Anexo Único da Lei distrital n.º 6.969/2021), o vencimento básico de professor e tutor de educação superior, nível especialização, para 20 (vinte) horas semanais é de apenas R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Mesmo com a Gratificação de Magistério Superior (GMS) de 30 % sobre o vencimento, a remuneração é flagrantemente incompatível com a responsabilidade de docência universitária.
O próprio sindicato da categoria alerta que o enquadramento imposto aos docentes da UnDF replica o perverso e injusto modelo imposto a carreira de magistério público do Distrito Federal, sem regime de tempo de dedicação exclusiva e sem perspectiva de progressão na carreira. Isso cria desalento entre os professores e tutores, que muitas vezes acumulam jornadas em outras instituições ou optam por se desligar, pois não enxergam futuro na carreira. Em um cenário em que universidades federais pagam remunerações superiores para docentes com titulação e dedicação integral, a baixa remuneração oferecida pela UnDF torna-se fator dissuasório incontornável.
Assim, verifica-se que a principal causa da não atratividade da carreira de magistério superior no Distrito Federal é a política remuneratória deficiente. O Executivo criou cargos, obteve autorização orçamentária para preencher vagas, mas mantém salários incompatíveis com a qualificação exigida, o que viola a eficiência administrativa e o direito dos cidadãos a ensino superior público de qualidade. O reconhecimento dessa realidade e a correção dos valores são essenciais para que a política pública alcance a efetividade prometida e para que a carreira cumpra seu papel na formação de profissionais e na promoção do desenvolvimento regional.
Diante desse quadro desolador, justifica-se a presente Indicação, para que o Poder Executivo não apenas cumpra as nomeações já autorizadas, mas que proponha os atos legislativos e administrativos indispensáveis para reestruturar a remuneração da carreira de Magistério Superior. A ausência de isonomia com as demais carreiras de nível superior do Distrito Federal é insustentável e afronta o princípio da igualdade. Ao não promover a equiparação salarial, o Executivo mantém a categoria em permanente desvantagem, o que fere a moralidade administrativa e inviabiliza a política educacional.
Exige-se, pois, que o Poder Executivo elabore os estudos necessários e encaminhe a esta Casa de leis projeto de lei para alinhar os vencimentos ao padrão remuneratório de outras carreiras de nível superior, garantindo justiça e atratividade à carreira.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] SEEC: Painel de Pessoal. Disponível em https://x.gd/Xywyj. Acesso em 30/05/2025.
[2] DF: Portal da Transparência. Servidores. Cargos Efetivos. Disponível em https://x.gd/TXBVU. Acesso em 08/08/2025.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 20:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 12:47:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site