(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que adote as medidas técnicas necessárias para a retirada das fossas ecológicas, no Setor Habitacional Contagem, em Sobradinho; e, também assegure o saneamento básico, através de serviço público de esgotamento sanitário aos moradores da localidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que adote as medidas técnicas necessárias para a retirada das fossas ecológicas, no Setor Habitacional Contagem, em Sobradinho; e, também assegure o saneamento básico, através de serviço público de esgotamento sanitário aos moradores da localidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pela qualidade de vida dos moradores de Sobradinho, bem como pelo direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a falta de serviço público de esgotamento sanitário aos moradores da localidade.
De acordo com requerimento encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, pela comunidade local, é essencial a retirada das fossas ecológicas, no Setor Habitacional Contagem, em Sobradinho, com a instalação de sistema de saneamento básico, por meio de serviço público de esgotamento sanitário.
Dessa forma, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, dentre elas o saneamento básico, conforme o inciso VI do art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores daquela região.
Nesse sentido, a saúde é direito de todos, ainda, é direito da população ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, também, é dever do Poder Público assegurar tal direito, defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme garantem os artigos 201, 204 e 278, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ademais, segundo a Lei Maior do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 279. O Poder Público, assegurada a participação da coletividade, zelará pela conservação, proteção e recuperação do meio ambiente, coordenando e tornando efetivas as ações e recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e científicos dos órgãos da administração direta e indireta, e deverá:
(...)
X – promover programas que assegurem progressivamente benefícios de saneamento à população urbana e rural;”
Assim sendo, a proposição visa atender reinvindicações da comunidade supracitada, no que diz a respeito à demanda em apreço. Por isso, trata-se de pleito justo dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Logo, urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por conseguinte, cabe à Caesb atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar rápida e eficaz solução para essa situação.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma solicitação legítima e de notório interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF