Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a criação de Aplicativo Próprio para Mobilidade Urbana com Transporte Privado.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a criação de Aplicativo Próprio para Mobilidade Urbana com Transporte Privado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a criação de Aplicativo de Transporte Urbano.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade sugerir às respectivas secretarias a criação de aplicativo próprio para mobilidade urbana com transporte privado a ser operado pelo próprio governo do Distrito Federal, a fim de atender com qualidade, segurança e preço justo a demanda da população para essa categoria de transporte urbano, a exemplo do município de Araraquara no Estado de São Paulo, que criou o aplicativo Bibi mob, em parceria com a cooperativa de transporte urbano local.
Cumpre mencionar que tal indicação atende a sugestões de cidadãos, recebidas por esse gabinete, que apresentam queixas relativas às operadoras desse tipo de aplicativos que operam no DF. Tal reivindicação acosta-se no argumento de possíveis melhorias na qualidade dos serviços atuais, proporcionando aos motoristas do aplicativo o pagamento de valores mais justos pelos serviços prestados e mais qualidade aos usuários.
Sabe-se que as celeumas entre os prestadores e as operadoras de aplicativos são inúmeras e tangenciam as searas dos direitos trabalhistas, da segurança pública, do consumidor e etc. A implementação de aplicativo gerido pelo poder público no formato sugerido poderá contribuir para a não fragilização para a categoria de trabalhadores de aplicativos e para o melhoramento da mobilidade urbana no Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2022, às 17:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 16:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site