(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a realização de limpeza e recolhimento de lixo, entulhos e terras, no espaço público situado na Chácara 17, Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Doméstico, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) em espaço público situado no Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, da Associação de Moradores do Setor Jóquei Clube – AMORJOQUEI.
A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, cujo objetivo é de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
Noutro sentido, a chácara 17, infelizmente, apresenta o acumulo de lixo e entulhos depositados por moradores do próprio setor e por carroceiros, por não ter um local específico ou contêineres para o depósito.
Segundo a AMORJOQUEI, o espaço, precisa urgentemente de cuidados, pois, tem ocorrido muito descarte ilegal de entulhos e lixo, que por seu turno incorre em diversos tipos de problemas de cunho ambiental e social graves, trazendo doenças à população, pois atrai baratas, ratos, moscas, mosquitos e outros bichos.
Em outras latitudes, trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos do Setor Jóquei Clube, que anseiam por melhoria naquela região. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A realização do recolhimento trará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles a saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa e Leis, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital