(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Exmo. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República a apresentação, ao Congresso Nacional, de Projeto de Lei em defesa da soberania do Brasil e dos Poderes da República.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Exmo. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República a apresentação, ao Congresso Nacional, de Projeto de Lei em defesa da soberania do Brasil e dos Poderes da República.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Exmo. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República a apresentação, ao Congresso Nacional, de Projeto de Lei em defesa da soberania do Brasil e dos Poderes da República.
Só quem pode sancionar financeira ou patrimonialmente cidadãos brasileiros por ato praticado em território nacional é o Poder Judiciário brasileiro.
Qualquer sanção financeira ou patrimonial promovida por outros países contra cidadãos brasileiros, por ato praticado em território nacional não considerado ilícito pela Justiça brasileira, deve ser considerada ingerência externa inaceitável e, como tal, atentatória à soberania nacional.
A Lei estadunidense apelidada de Lei Magnitsky, conhecida como “morte financeira”, foi aplicada como punição por discordância ou divergência política, ou ideológica, em desconformidade absolutamente abusiva ao seu próprio espírito, a Ministro do Supremo Tribunal Federal, em ato de ingerência externa que merece o mais profundo e indignado repúdio da nação brasileira.
A justificativa apresentada a tal medida absurda é a de que o sancionado estaria cometendo atos atentatórios aos direitos humanos e à liberdade de expressão. Isso no exercício de suas funções, da bancada do STF, sem que qualquer questionamento similar tenha sido jamais acatado por qualquer instância do Poder Judiciário brasileiro.
No Brasil, como em todo país democrático, o Poder Judiciário é independente e cumpre sua missão constitucional de zelar pela vigência da Constituição Federal e, como tal, de ser o garantidor do Estado Democrático de Direito no país.
Portanto, um ataque estrangeiro despropositado e abusivo contra um Ministro da mais alta corte do país, por suas decisões exaradas nos autos de processos regularmente constituídos, caracteriza ataque infame ao Poder Judiciário brasileiro e, como tal, à soberania de nosso país.
E, como nossa soberania é inegociável, é preciso que o país tome medidas concretas para que nenhum ataque dessa natureza possa constranger ou influenciar as decisões livres de nossos magistrados.
Esse é o espírito desta proposta de lei: a defesa concreta da soberania nacional!
Se o governo federal tem, corretamente, envidado esforços para apoiar empresas e setores econômicos afetados pelo absurdo ataque tarifário ao país, promovido pelos EUA, com mais razão ainda deve apoiar e proteger autoridades e cidadãos brasileiros atacados por medidas estrangeiras que tentam intimidar membros dos Poderes da República, agredindo, assim, inaceitavelmente, a soberania do Brasil.
Esse é o espírito desta proposta de lei: a defesa concreta da soberania nacional!
A título de contribuição, apresentamos uma minuta, um anteprojeto de lei para contribuir com esse Ministério.
O Brasil só tem um dono e ele é o povo brasileiro!
Sala das Sessões, em 6 de agosto de 2025.
chico vigilante
Deputado Distrital