Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de um cemitério público destinado ao sepultamento de animais domésticos - cães e gatos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de um cemitério público destinado ao sepultamento de animais domésticos - cães e gatos.
JUSTIFICAÇÃO
Os animais domésticos ocupam, cada vez mais, um lugar afetivo em inúmeros lares brasileiros. Muitos são tratados como verdadeiros membros da família por seus tutores. No entanto, quando chega o momento da despedida, além da dor da perda, os donos ainda enfrentam a dificuldade de lidar com a destinação adequada do corpo de seus animais.
Em um momento tão sensível como o luto, somam-se os obstáculos práticos e legais enfrentados por quem deseja oferecer um fim digno a seus companheiros, pois não existe um cemitério público para animais no DF.
Diante da falta de alternativas acessíveis, muitos tutores acabam enterrando seus pets no quintal de casa, uma prática ilegal e perigosa para a saúde pública. Isso porque o enterro incorreto pode resultar na contaminação do solo e de lençóis freáticos, bem como na disseminação de doenças. Segundo o art. 54 da Lei Federal nº 9.605/1998, enterrar animais por conta própria pode configurar crime ambiental, com pena que inclui multa e até reclusão de até quatro anos.
A criação de um cemitério público para cães e gatos é, portanto, mais do que uma medida de saúde pública e ambiental: é um gesto de respeito, empatia e cuidado com os cidadãos e seus animais de estimação.
Por considerar justo o pleito da população, que visa o bem-estar coletivo, solicitamos o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2025, às 12:53:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 15:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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