(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de um crematório público destinado a animais domésticos - cães e gatos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de um crematório público destinado a animais domésticos - cães e gatos.
JUSTIFICAÇÃO
Os animais domésticos ocupam, cada vez mais, um lugar afetivo em muitos lares brasileiros. Muitos são tratados como verdadeiros membros da família por seus tutores. No entanto, quando chega o momento da despedida, o luto é acompanhado por uma dificuldade prática: o que fazer com o corpo do animal?
Atualmente, quando um animal de estimação falece em uma clínica veterinária, é comum que o próprio estabelecimento se encarregue da cremação ou sepultamento, com custos que nem sempre são acessíveis para todos. Os tutores também podem buscar, por conta própria, empresas especializadas no serviço — o que, novamente, exige recursos financeiros que muitas famílias não possuem.
Diante da falta de alternativas acessíveis, muitos tutores acabam enterrando seus pets no quintal de casa, uma prática ilegal e perigosa para a saúde pública. Isso porque o enterro incorreto pode resultar na contaminação do solo e de lençóis freáticos, bem como na disseminação de doenças. Segundo o artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998, enterrar animais por conta própria pode configurar crime ambiental, com pena que inclui multa e até reclusão de até quatro anos.
Diante desse cenário, a criação de um crematório público para cães e gatos no Distrito Federal é uma medida urgente e necessária. Trata-se não apenas de uma solução ambientalmente segura e legal, mas de um gesto de respeito, empatia e cuidado com os cidadãos e seus animais de estimação.
Por considerar justo o pleito da população, que visa o bem-estar coletivo, solicitamos o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 1º de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente
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