Sugere ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF - a instalação de redutores de velocidade e semáforos nos dois sentidos da Estrada Parque Indústria e Abastecimento norte – EPIA norte, na altura do km 09, em frente à entrada das piscinas da Água Mineral, localizadas no Parque Nacional de Brasília.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Deputada Arlete SampaioParlamentar
Região Administrativa:
REGIÃO I - PLANO PILOTO
Data da disponibilização:
11/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF - a instalação de redutores de velocidade e semáforos nos dois sentidos da Estrada Parque Indústria e Abastecimento norte – EPIA norte, na altura do km 09, em frente à entrada das piscinas da Água Mineral, localizadas no Parque Nacional de Brasília.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF - a instalação de redutores de velocidade e semáforos nos dois sentidos da Estrada Parque Indústria e Abastecimento norte – EPIA norte, na altura do km 09, em frente à entrada das piscinas da Água Mineral, localizadas no Parque Nacional de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
Os frequentadores das piscinas e trilhas da Água Mineral, bem como os funcionários do Parque Nacional de Brasília, sobretudo os usuários de transporte coletivo público, há muito demandam a instalação de redutores de velocidade e semáforos próximos à entrada da área franqueada à visitação dessa Unidade de Conservação.
Muitas pessoas e animais já perderam a vida ou ficaram gravemente feridos ao tentar atravessar a rodovia nesse ponto. É fundamental que sejam instalados equipamentos que promovam a diminuição da velocidade dos veículos e permitam a travessia segura de pedestres nesse local de intenso uso comunitário.
Pesquisa apresentada em 2019 pela Confederação Nacional do Transporte – CNT mostra que há 4 vezes mais acidentes nas rodovias do Distrito Federal do que a média nacional, muitos provocados por perigos na travessia de pedestre. Além das perdas irreparáveis das vidas, o custo anual estimado dos acidentes ocorridos em rodovias federais no DF, no ano em que foi realizado o estudo, chegou a R$ 112,30 milhões.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para a presente Indicação, que visa a garantir a segurança e a integridade física de pessoas e animais que transitam no local.
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2022, às 12:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO BRANDAO - Matr. Nº 13281, Cargo em Comissão de Supervisão , em 29/11/2022, às 21:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2022, às 14:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site