Indica ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da TERRACAP e Administração Regional de Samambaia - Região XII, a preservação do Campo de Futebol localizado na Quadra 405 de Samambaia Norte, ou, alternativamente, a construção de um campo sintético nas proximidades, em atenção à demanda da comunidade local.
Indica ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da TERRACAP e Administração Regional de Samambaia - Região XII, a preservação do Campo de Futebol localizado na Quadra 405 de Samambaia Norte, ou, alternativamente, a construção de um campo sintético nas proximidades, em atenção à demanda da comunidade local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da TERRACAP e Administração Regional de Samambaia - Região XII, a preservação do Campo de Futebol localizado na Quadra 405 de Samambaia Norte, ou, alternativamente, a construção de um campo sintético nas proximidades, em atenção à demanda da comunidade local.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o clamor popular manifestado por moradores e usuários do Campo de Futebol da Quadra 405 de Samambaia Norte, conforme registrado em vídeo e imagens encaminhadas a este gabinete, indicamos a Vossa Excelência que determine aos órgãos competentes a preservação do atual campo de futebol de terra localizado naquela região ou, alternativamente, a implantação de um campo sintético em área próxima, de modo a assegurar o direito ao lazer e à prática esportiva da juventude local.
A referida área — como evidenciam as imagens a seguir — encontra-se em processo de movimentação e parcelamento de solo, o que tem gerado apreensão por parte da população quanto à possível retirada do campo de futebol comunitário, tradicionalmente utilizado por crianças, adolescentes e adultos para práticas esportivas, campeonatos e ambientes de convivência coletiva
Localização: Quadra 405, Samambaia Norte – Distrito Federal.
A prática esportiva é uma ferramenta reconhecida de inclusão social, redução da violência e promoção da saúde física e mental. Retirar este espaço sem uma alternativa viável compromete o bem-estar da comunidade local, em especial da juventude. Caso, por necessidade de obras, o campo precise ser realocado, que se garanta a implantação de campo sintético ou estrutura similar nas imediações, preservando o acesso e a função social da área.
A título ilustrativo, caso não seja possível a manutenção do campo de futebol de terra para uso coletivo dos moradores e usuários da quadra 405 - Samambaia Norte - sugere-se a destinação da área abaixo, em substituição.
Destarte, a presente proposição visa resguardar o direito à prática esportiva, lazer e convivência coletiva, ressaltando a importância do esporte como política pública formadora de cidadãos e a promoção do bem-estar da comunidade. Acreditamos que a intervenção solicitada, uma vez implementada, trará benefícios significativos para toda a região, reforçando o compromisso do Governo do Distrito Federal com o esporte, cultura e lazer.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 17:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site