(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Riacho Fundo II, que procedam à reforma das calçadas naquela localidade, bem como que assegurem acessibilidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Riacho Fundo II, que procedam à reforma das calçadas naquela localidade, bem como que assegurem acessibilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios da população do Riacho Fundo II, bem como das pessoas com deficiência que lá residem e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 29/03/2022, intitulada “Calçadas quebradas e falta de acessibilidade dificultam a vida dos cadeirantes” e “Calçadas do Riacho Fundo II – Quebradas, desniveladas e sem acessibilidade”[1], são vários os problemas das calçadas daquela região, que estão destruídas e não garantem acessibilidade aos seus moradores. Por isso, expõem as pessoas a vários desafios diários para usufruir de um direito básico: o de se locomover.
A matéria jornalística ressalta que recebeu denúncias de moradores relatando vários pontos com problemas nas calçadas. Desse modo, a jornalista mostra imagens da Avenida Riacho Fundo II, que comprova o alegado, posto que as calçadas estão destruídas e desniveladas. Logo, não há nenhuma acessibilidade para os cadeirantes e outros que possuem problemas de locomoção.
Conforme o relato da Sra. Cristihany Ramos, que é mãe do Sr. Pedro Lucas, que é cadeirante, a situação em tela é um absurdo. Ela alega que as calçadas estão todas remendadas e não há nenhuma rampa de acessibilidade. Além disso, ela ressalta que enfrenta inúmeras dificuldades, todos os dias, para levar o filho à academia, ao cursinho e aos treinos do basquete paraolímpico. Ao final, ela aponta que já entrou em contato com a Administradora Regional, mas que não foi resolvido o problema.
A Administração Regional do Riacho Fundo II aduziu que há reformas de calçadas pela cidade, que estão em fase de revitalização, consoante imagens mostradas. Também, asseverou que nas Avenidas Comerciais da QN 12/14 e 05/07 já constam obras de novas calçadas. Ademais, informou que há projeto de reforma de todas as calçadas da localidade, que já foi encaminhado aos órgãos competentes, mas que aguarda a liberação de emendas parlamentares para a execução dos trabalhos.
Entretanto, a jornalista reforça que as imagens do local demonstram de modo incontroverso que não há nenhuma acessibilidade, o que prejudica o direito de ir e vir dos cadeirantes e demais pessoas com dificuldade de locomoção.
Ao final, o âncora reitera que na semana passada foi veiculada outra reportagem denunciando problemas em calçadas do Riacho Fundo II, o que denota que o problema é antigo, sério e crônico. Porém, que as autoridades não estão dando a devido atenção.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Riacho Fundo II, para que realizem obras de reforma de todas as calçadas, daquela Região Administrativa, com acessibilidade, assegurando o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e findando com os transtornos acarretados à população em geral daquela localidade.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência; (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, notadamente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de março de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/