(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal a adoção de providências visando à implantação do Projeto “Ambulante Legal”, destinado à padronização, organização e valorização dos trabalhadores ambulantes em todo o Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal a adoção de providências visando à implantação do Projeto “Ambulante Legal”, destinado à padronização, organização e valorização dos trabalhadores ambulantes em todo o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir a implantação do Projeto “Ambulante Legal” , definido como um modelo distrital de padronização, organização e valorização dos trabalhadores ambulantes, por meio da criação de estruturas fixas ou móveis identificadas visualmente com a marca do Governo do Distrito Federal e de seus parceiros institucionais, como o BRB – Banco de Brasília. A medida busca garantir melhores condições de trabalho, segurança jurídica e identidade urbana para milhares de trabalhadores que atuam cotidianamente na informalidade.
Conforme exposto pela Administração Regional do Jardim Botânico no Ofício nº 729/2025 – RA-JB/GAB, constante do Processo SEI nº 00307-00000822/2025-21, dirigido à Secretaria Executiva das Cidades, o projeto está sendo concebido com vistas à implementação inicial nas margens da DF-001, contemplando a instalação de pontos comerciais organizados e regulamentados. A proposta prevê a articulação entre diferentes órgãos do Governo do Distrito Federal, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), o DF-LEGAL e o próprio BRB, para garantir a viabilidade e sustentabilidade da iniciativa.
O projeto destaca como eixos centrais:
– a ordenação e qualificação urbanística do espaço público;
– a valorização da atividade comercial informal regularizada;
– o estímulo ao empreendedorismo popular;
– e a geração de renda com impacto social positivo.
Este Deputado compreende a ideia apresentada pela Administração Regional do Jardim Botânico como louvável e meritória, e entende que sua adoção em escala distrital pode representar um avanço relevante nas políticas públicas de inclusão produtiva, promovendo dignidade, segurança e visibilidade aos trabalhadores ambulantes, como os que atuam vendendo café em diferentes áreas do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicita-se ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal que adote as providências cabíveis para viabilizar a implantação do Projeto “Ambulante Legal” em todo o Distrito Federal, em articulação com as administrações regionais, o BRB, o DER-DF, o DF-LEGAL e demais órgãos competentes, tomando por base a proposta já apresentada pela Administração Regional do Jardim Botânico.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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