(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF a nomeação imediata dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2022 para os cargos da Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF a nomeação imediata dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2022 para os cargos da Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária.
JUSTIFICAÇÃO
O quadro funcional da SEAGRI-DF apresenta atualmente uma taxa crítica de ocupação, com apenas 15,96% dos cargos efetivos preenchidos, conforme dados de março de 2025. Dos 1.648 cargos previstos em lei, apenas 263 estão ocupados, enquanto 1.384 permanecem vagos, o que compromete seriamente o desempenho institucional da Secretaria.
Apesar da importância estratégica do setor agropecuário para a segurança alimentar, geração de empregos e economia local — com destaque para o crescimento de 15,1% do setor em 2024 e um Valor Bruto da Produção Agropecuária de R$ 6 bilhões em 2023 — a SEAGRI-DF ainda opera de forma subdimensionada em termos de pessoal.
A Lei Orçamentária Anual de 2025 contempla recursos suficientes, com previsão de receita total de R$ 66,6 bilhões, dos quais R$ 41,6 bilhões são de receitas próprias e R$ 25 bilhões do Fundo Constitucional do DF. A própria SEAGRI-DF solicitou autorização para nomeação de 158 servidores em 2025, sendo 149 da Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, conforme a LDO vigente.
Contudo, até o momento, menos de 25% das 224 vagas imediatas previstas no Edital nº 01/2022 foram preenchidas. Isso fere o cronograma original do edital e fragiliza a capacidade do órgão em implementar políticas públicas essenciais.
A retificação do Edital, publicada em 30 de abril de 2025, que modificou o prazo de nomeação das vagas imediatas sem justificativa econômica expressa, compromete o princípio da vinculação ao edital e gera insegurança jurídica.
Dessa forma, esta Indicação visa assegurar o respeito aos direitos dos aprovados, o fortalecimento do serviço público agropecuário e a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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