(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere ao Poder Executivo que insira no calendário oficial do Distrito Federal o Dia Internacional da Mulher, oito de março, como ponto facultativo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que insira no calendário oficial do Distrito Federal o Dia Internacional da Mulher, oito de março, como ponto facultativo.
JUSTIFICAÇÃO
Em 1910 cerca 130 mulheres tecelãs foram brutalmente assassinadas em uma fábrica no norte da cidade de Nova Iorque durante uma manifestação que reivindicava melhorias trabalhistas, desde então esta data simboliza o Dia Internacional da Mulher e é utilizada pelos movimentos sociais organizados, como o movimento feminista, para produção de atividades que estimulem o debate do papel das mulheres na sociedade atual.
O Distrito Federal tem uma população de 2,3 milhões de habitantes nas 24 Regiões Administrativas. Desse total, 1,2 milhão são mulheres e 1,1 milhão homens. As mulheres representam 52,49% do total da população do DF, segundo a PDAD, o ponto facultativo no dia oito de março é a consagração de uma política de responsabilidade e defesa dos direitos e da atuação das mulheres nas atividades políticas.
O dia oito de março deve ser visto como um momento de mobilização para a conquista de direitos e para discutir as discriminações e violências morais, físicas e sexuais ainda sofridas pelas mulheres, impedindo que retrocessos ameacem o que já foi alcançado em diversos países.
Considerando essa data muito importante para a nossa história é que sugiro um dia inteiramente das mulheres, para poderem ter um tempo de descanso. Sabemos que, por diversas vezes, o ritmo que a vida nos impõe pode ser muito pesado. São excessos que vêm de todas as esferas do cotidiano: trabalho, estudos, relacionamentos, entre outras. Sem contar a quantidade de informações que recebemos e processamos durante todo o dia. Por isso, o descanso passa a ser uma grande necessidade.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
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