(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere-se ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a possibilidade de fornecimento de alimentação especial para pessoas com doença celíaca internadas nos estabelecimentos de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere-se ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a possibilidade de fornecimento de alimentação especial para pessoas com doença celíaca internadas nos estabelecimentos de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade solicitar ao Governo do Distrito Federal a possibilidade de fornecimento de alimentação especial a pacientes com doença celíaca internados nos estabelecimentos de saúde do Distrito Federal.
A doença celíaca é uma doença autoimune causada pela intolerância permanente ao glúten, principal fração proteica presente no trigo, no centeio, na cevada e na aveia, e se expressa por inflamação das células intestinais em indivíduos geneticamente predispostos.
De acordo com dados da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), estima-se que, no Brasil, há aproximadamente 2 milhões de celíacos, sendo a maioria não diagnosticada. No mundo, a estimativa é que 1% da população seja celíaca.
O tratamento clássico para a doença celíaca consiste na adoção de uma dieta rigorosamente isenta de glúten e de qualquer contaminação cruzada.
Entretanto, é de conhecimento público que, na maioria das cozinhas hospitalares e estabelecimentos de saúde, não há separação adequada no preparo dos alimentos, o que compromete a segurança alimentar dos pacientes celíacos. Além disso, muitos hospitais impõem obstáculos à entrada de refeições seguras fornecidas por familiares ou empresas especializadas.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a criação de normas que obriguem os estabelecimentos de saúde a oferecerem alimentação segura e apropriada aos pacientes celíacos internados, ou que, alternativamente, autorizem o fornecimento dessas refeições por empresas terceirizadas devidamente capacitadas e certificadas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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