(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder com os estudos pertinentes quanto a ampliação do horário da linha 613 - 614 área Rural do Paranoá / Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder com os estudos pertinentes quanto a ampliação do horário da linha 613 - 614 área Rural do Paranoá / Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo alertar que as linhas em questão têm apresentado aumento significativo na demanda de passageiros, reflexo do crescimento populacional nas comunidades atendidas. Além disso, trata-se de regiões com características rurais, onde o transporte público é essencial para o deslocamento da população, seja para fins de trabalho, educação, saúde ou acesso a serviços básicos.
A ampliação dos horários das linhas 613 e 614 justifica-se pelos seguintes pontos fundamentais:
- Atendimento à Crescente Demanda de Usuários:
O número de passageiros aumentou substancialmente, gerando sobrecarga nos horários atuais e exigindo mais viagens ao longo do dia.
- Evitar Aglomeração e Promover Saúde Pública:
Reduzir o número de pessoas por veículo é essencial para prevenir a propagação de doenças respiratórias, como a gripe, especialmente em períodos sazonais.
- Atenção Especial a Regiões Rurais:
As comunidades de Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco dependem quase exclusivamente dessas linhas para se locomoverem.
A logística rural exige trajetos mais longos e menos frequentes, o que aumenta a importância da ampliação de horários.
- Garantia de Dignidade e Acesso aos Serviços Públicos:
A medida assegura mais conforto, segurança e dignidade no deslocamento da população rural.
- Fortalecimento da Mobilidade Social:
A ampliação permite que mais cidadãos participem ativamente da vida econômica, educacional e social do Distrito Federal.
Com efeito, solicita-se atenção imediata à análise e implementação dessa proposta, que visa garantir o direito básico à mobilidade para populações muitas vezes esquecidas nas políticas de transporte urbano.
Dito isso, esta Indicação visa, portanto, assegurar o pleno atendimento da população do Paranoá/Planaltina pelo sistema de transporte público, promovendo a justiça social e a inclusão, contribuindo para o bem-estar dos moradores e para o desenvolvimento de ambas as Regiões Administrativas como um todo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital