(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder Estudo de viabilidade de disponibilidade/criação de linha de ônibus para horário noturno saindo Planaltina e/ou São Sebastião para Área Rural do Paranoá/Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, proceder Estudo de viabilidade de disponibilidade/criação de linha de ônibus para horário noturno saindo Planaltina e/ou São Sebastião para Área Rural do Paranoá/Planaltina (Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco), Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A inexistência de linhas de transporte público noturno que contemplem as regiões citadas (saindo de planaltina e/ou São Sebastião) prejudica significativamente a mobilidade da população trabalhadora residente em áreas rurais. Muitos cidadãos encerram sua jornada laboral após as 22h e enfrentam enormes dificuldades para retornar às suas casas, o que compromete sua segurança e dignidade.
Dessa forma, importante destacar pontos que justificam a solicitação em comento, isso em prol da necessidade de atender os interesses da população que mais necessitam do citado serviço:
- Atendimento aos Trabalhadores Noturnos:
Ampliar o acesso ao transporte público para quem encerra o expediente no período da noite.
Garantir retorno seguro e pontual às comunidades rurais.
- Inclusão Social e Acesso ao Mercado de Trabalho:
Viabilizar oportunidades de emprego que exigem jornadas noturnas ou escalas diferenciadas.
Reduzir desigualdades no acesso à renda para moradores de áreas distantes.
- Segurança no Deslocamento:
Reduzir riscos associados à permanência prolongada em locais públicos durante a madrugada.
Evitar que trabalhadores fiquem sujeitos a situações de vulnerabilidade.
- Comodidade e Qualidade de Vida:
Proporcionar conforto e tranquilidade no retorno ao lar após longos períodos de trabalho.
Diminuir o desgaste físico e emocional causado pela falta de transporte.
- Garantia de Acesso às Comunidades Rurais:
Manter a integração das localidades de Jardim II, Lamarão, Capão Seco e Café sem Troco com os centros urbanos.
Reforçar a presença do Estado em áreas rurais, promovendo cidadania e dignidade.
Assim, solicita-se que a Secretaria de Transporte e Mobilidade avalie, com urgência, a criação de linha noturna adequada às necessidades dessa população trabalhadora e muitas vezes esquecida pelas políticas públicas de mobilidade.
Dito isso, esta Indicação visa, portanto, assegurar o pleno atendimento da população rural do Paranoá/Planaltina pelo sistema de transporte público, promovendo a justiça social e a inclusão, contribuindo para o bem-estar dos moradores e para o desenvolvimento de ambas as Regiões Administrativas como um todo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital