Sugere ao Poder Executivo a implantação de quebra-molas e de faixas de pedestres na DF-190, especialmente no trecho que corta Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de quebra-molas e de faixas de pedestres na DF-190, especialmente no trecho que corta Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Água Quente, mais especificamente no trecho da DF-190 que corta a cidade.
Segundo relatado por moradores, a via da localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores. Além disso, não existem faixas de pedestres suficientes para atender a população local, dificultando que atravessem a via em segurança.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região. Importante ressaltar também que a implantação de faixas de pedestres na região irá proporcionar mais conforto à comunidade, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de quebra-molas e de faixas de pedestres na DF-190, especialmente no trecho que corta Água Quente.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 14:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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