Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), no sentido de expandir as linhas de interligação com outras cidades do Distrito Federal, bem como a ampliação da frota do transporte público que atende aos moradores de Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA-II.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Deputado Reginaldo SardinhaParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), no sentido de expandir as linhas de interligação com outras cidades do Distrito Federal, bem como a ampliação da frota do transporte público que atende aos moradores de Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), no sentido de expandir as linhas de interligação com outras cidades do Distrito Federal, bem como a ampliação da frota do transporte público que atende aos moradores de Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA-II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender a uma antiga reivindicação da AMPAR e dos moradores de Ponte Alta Norte e Casa Grande, que há muito vêm sofrendo com a deficiência de linhas e da frota de veículos do Sistema de Transporte Coletivo que atende a população, além da superlotação dos ônibus nos horários de pico.
O atendimento da demanda é necessário devido ao grande crescimento da população e o desenvolvimento econômico das duas localidades, sem que para dar suporte a esta realidade tenha sido desenvolvido qualquer estudo no sentido de dotar Ponte Alta Norte e Casa Grande de um serviço de transporte urbano que acompanhe o número crescente de passageiros.
A falta dos meios de mobilidade pública regular contribui para que haja transporte ilegal, e, que mesmo estando em desacordo com os mandamentos jurídicos, são facilmente encontrados.
Assim, é importante que o Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade observe com a atenção devida o presente pleito, o qual não tem outro fim que não seja o de levar melhoria à qualidade de vida da comunidade dos setores mencionados.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 19:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site