(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para a revisão excepcional de atos disciplinares aplicados de forma injusta ou ilegal a militares do Distrito Federal, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército (RDEx) e da legislação pertinente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para a revisão excepcional de atos disciplinares aplicados de forma injusta ou ilegal a militares do Distrito Federal, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército (RDEx) e da legislação pertinente, considerando a competência privativa do Poder Executivo para tal fim.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação propõe a revisão com base no Regulamento Disciplinar do Exército (RDEx), aplicado às corporações militares do Distrito Federal por força do Decreto nº 23.317/02, combinado com a Lei nº 9.784/99, que rege o processo administrativo na Administração Pública, e com os princípios constitucionais inscritos no artigo 37 da Constituição Federal da República Brasileira (CFRB), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal.
A medida sugerida visa corrigir possíveis injustiças ou ilegalidades em sanções disciplinares que tenham comprometido o direito ao contraditório e à ampla defesa, ou que tenham sido aplicadas em situações como indiciamentos sem denúncia, absolvições judiciais, transtornos de saúde devidamente atestados, entre outros casos. Tal iniciativa não constitui inovação jurídica, mas sim um dever das corporações em garantir a legalidade e a segurança jurídica, conforme previsto na legislação vigente.
Ressalta-se que a competência para a edição de decreto regulamentar sobre a matéria é privativa do Poder Executivo, conforme disposto no artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Assim, a adoção das medidas propostas na minuta anexa, com os ajustes que julgar necessários, atenderia tanto à demanda de ex-militares que relatam terem sofrido sanções indevidas quanto aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, além de promover a função social do Estado ao mitigar os impactos psicológicos, familiares e sociais decorrentes de desligamentos injustos.
Diante do exposto, solicito aos pares que avalie a pertinência da sugestão ora apresentada, adotando as providências cabíveis para a edição de decreto que contemple a revisão excepcional dos atos disciplinares em questão, nos moldes da minuta anexa ou em formato que melhor atenda aos interesses da Administração Pública e da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
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