Sugere a concessão de indenização aos servidores que especifica por uso de instrumentos musicais próprios no exercício das atribuições
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a adoção de providências a fim de assegurar indenização aos servidores Especialistas Socioeducativo - com especialidade em Música - em razão da utilização de instrumentos musicais próprios no exercício das atribuições do cargo.
JUSTIFICAÇÃO
Os Especialistas Socioeducativos em Artes Música exercem papel essencial no sistema socioeducativo do Distrito Federal. Atualmente, 12 servidores efetivos nessa especialidade foram selecionados por concurso público, conforme edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de agosto de 2015. Esses profissionais ministram aulas e oficinas musicais nas unidades socioeducativas, utilizando instrumentos próprios, pois o Governo do Distrito Federal disponibiliza instrumentos apenas para os internos. Dessa forma, arcam com os custos de aquisição e manutenção, sem a devida indenização correspondente.
Vale destacar que servidores de outras carreiras, diferentemente, recebem indenização por trabalharem com os próprios instrumentos musicais, como:
Integrantes da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro (OSTNCS), conforme Lei nº 7.632/2024, que assegura a Indenização de Cessão e Manutenção de Instrumentos Musicais (ICMIM);
Servidores das Carreiras Administração Pública e Atividades Culturais da Fundação Cultural do Distrito Federal, conforme Decreto nº 14.273/1992, que regulamenta a Indenização de Manutenção de Instrumentos Musicais e a Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos.
Para corrigir essa disparidade, é essencial conceder indenização específica aos Especialistas Socioeducativos em Artes Música, o que garantirá compensação justa pelos custos assumidos, além de valorizar o trabalho desses profissionais na ressocialização dos socioeducandos.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 16:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2025, às 15:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Ao Setor de Apoio às Comissões (SACP), para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em 19 de fevereiro de 2025.
NORBERTO MOCELIN JUNIOR Secretário de Comissão Substituto
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/02/2025, às 16:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 16:05:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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