(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, avalie a possibilidade de extensão da quantidade diária a ser utilizada pelos passageiros que têm direito ao Passe Livre Especial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, avalie a possibilidade de extensão da quantidade diária a ser utilizada pelos passageiros que têm direito ao Passe Livre Especial.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa atender a demandas apresentadas pela população usuária do transporte público coletivo do Distrito Federal, em especial os passageiros que fazem jus ao Passe Livre Especial. As pessoas com deficiência têm direito à gratuidade no STPC/DF, com base em diversas normas distritais, em especial as leis n.º 4.317/2009, n.º 4.582/2011 e n.º 4.887/2012.
A lei n.º 4.582/2011, que “Dispõe sobre o custeio da gratuidade no transporte público coletivo integrante do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, na classificação serviço básico e complementar rural, para as pessoas com deficiência, e dá outras providências”, determina em seu art. 5º, caput, que o benefício possui o limite de “(...) oito viagens diárias (...) exceto no caso de utilização do benefício com acompanhante, quando esse número diário de utilizações dobrará.”
Ocorre que essa quantidade vem demonstrando-se insuficiente no cotidiano dos cidadãos e cidadãs com deficiência; é necessário atentar que, além dos deslocamentos triviais, essas pessoas precisam realizar consultas e procedimentos médicos periódicos, por vezes em locais diferentes e com uma considerável distância entre si. Assim, com base em diversos relatos que chegaram ao conhecimento desta Comissão, solicitamos que a SEMOB/DF analise a possibilidade de atualizar esse limite, de modo a atender melhor os usuários do transporte público.
Por todo o exposto, por se tratar de justa demanda, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal, bem como a salvaguarda dos direitos das pessoas com deficiência, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado MAX MACIEL
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