Do Sr. Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Conselho de Educação do Distrito Federal, a inclusão da disciplina “Noções Básicas de Direito” no currículo escolar do Ensino Médio da rede pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio do Conselho de Educação do Distrito Federal, a inclusão da disciplina “Noções Básicas de Direito” no currículo escolar do Ensino Médio da rede pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Tudo perpassa pelo conhecimento jurídico. As leis e os princípios legais são intrínsecos a praticamente todas as áreas da vida em sociedade. Dada tamanha capilaridade, não é muito dizer que o conhecimento jurídico é essencial na formação integral do cidadão e relevante para o pleno exercício da cidadania.
A partir dessa constatação inicial, sugerimos a inclusão da disciplina de Noções Básicas de Direito no currículo escolar do Ensino Médio da rede pública do Distrito Federal, a qual poderá compreender o estudo de conteúdos introdutórios de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Constitucional, Direitos Humanos e Noções de Cidadania.
O estudo de tais conteúdos é essencial para que os estudantes compreendam os seus principais direitos e deveres, possibilitando a promoção da cultura de respeito à lei e à ordem democrática. Além disso, o acesso a conhecimentos jurídicos ainda durante a educação básica auxilia na preparação dos alunos para enfrentarem os desafios da vida adulta que não raro envolvem questões legais comuns.
A inclusão dessa disciplina no currículo escolar do Ensino Médio da rede pública possibilita, também, a democratização do acesso ao conhecimento jurídico, na medida em que o ensino público alcança jovens de diferentes origens socioeconômicas.
Ademais, considerando que o Distrito Federal é a capital do país e abriga instituições governamentais e jurídicas dos três poderes, de atuação tanto local quanto nacional, o conhecimento sobre leis e direitos é especialmente relevante, fato a justificar a inclusão da disciplina de Noções Básicas de Direito na etapa final da educação básica local.
Registra-se, por fim, que existem profissionais da especialidade de Direito e Legislação aprovados no último concurso da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e aptos a lecionar tal disciplina.
Sala das Sessões, em
Deputado João cardoso
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