(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que Denomine a Praça situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 34, 36, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste de Praça Cristo Redentor da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que Denomine a Praça situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 34, 36, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste de Praça Cristo Redentor da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Antônio Gomes Formiga, prefeito comunitário da Quadra 30 do Gama/Oeste foi a primeira pessoa a ser beneficiada pelo programa ”Adote Uma Praça” naquela Região Administrativa. O termo de adoção foi assinado pelo então Administrador Regional do Gama, José Elias e pelo Senhor Formiga.
Há anos Antônio Formiga se responsabilizou por cuidar da praça que, juntamente com alguns moradores, criou. A praça se tornou uma atração turística, sendo visitada por gente do Brasil e do Estrangeiro, já rendeu muitas matérias inclusive internacional. Além da área verde extensa e bem cuidada também foi erguida uma imagem do Cristo Redentor.
Com a adoção da Praça, Antônio Formiga assumiu toda a responsabilidade pelas benfeitorias e manutenção das obras de reparo, aquisição de material, implantação de benfeitorias, prestação de serviços de mão de obra e conservação, manutenção do paisagismo e jardinagens já existentes no local, não podendo tais benfeitorias resultar na alteração de qualquer característica do espaço e ainda, responsabilizar-se pela a observância e cumprimento das normas legais referente a atividade desenvolvida.
Também aceitou responder por quaisquer infrações ambientais, administrativas e danos gerados a terceiros; pelo cumprimento das normas de acessibilidade, assumir integral responsabilidade pelos danos causados por ela ou seus funcionários/prepostos e terceirizados na execução dos trabalhos prestados, inclusive acidentes, perdas, perdas ou destruições, isentando o Distrito Federal de toda e qualquer responsabilidade, além de prestar informações, quando for solicitado, sobre as atividades desempenhadas no que tange ao objeto da adoção.
Sempre muito bem cuidada, a praça em questão é referência no programa “Adote Uma Praça” e mostra claramente que a parceria entre moradores e o Governo do Distrito Federal é extremamente benéfica para ambos.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF