Proposição
Proposicao - PLE
IND 6804/2021
Ementa:
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Águas Claras, que procedam à reforma das calçadas, daquela Região Administrativa, bem como que assegurem acessibilidade.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Urbanismo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
REGIÃO XX - ÁGUAS CLARAS
Data da disponibilização:
01/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Indicação - (8315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Águas Claras, que procedam à reforma das calçadas, daquela Região Administrativa, bem como que assegurem acessibilidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Águas Claras, que procedam à reforma das calçadas, daquela Região Administrativa, bem como que assegurem acessibilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios dos moradores de Águas Claras e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
Nesse sentido, de acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibido em 26/05/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Águas Claras tem calçadas que precisam de manutenção” e “Calçadas capengas – serviço pela metade e falta de manutenção em Águas Claras”, algumas calçadas daquela Região Administrativa estão destruídas e/ou inacabadas e, ainda, denuncia inúmeros problemas de acessibilidade na localidade.
Segundo a reportagem em referência, a comunidade está revoltada, pois após algum tempo das obras realizadas na localidade as calçadas estão destruídas. Nesse sentido, a repórter mostra imagens das calçadas da Av. das Castanheiras, e de outros trechos em Águas Claras, com calçadas totalmente quebradas, como na Rua das Paineiras, com a 36 Norte, e várias outras vias. Algumas com um cone sinalizando os buracos para os pedestres desviarem, mas não há como desviar, pois as pedras das calçadas estão totalmente soltas, com muitos buracos e o meio-fio quebrado; outras com canos subterrâneos expostos, com pedras em volta. A repórter enfatiza que as calçadas foram recém construídas, mas já estão totalmente destruídas.
Em nota, a Administração Regional de Águas Claras apontou que os fios e canos subterrâneos expostos são devidos à intervenção de uma empresa
de telefonia, para passar no local cabos de fibra ótica, e quando o serviço for concluído a referida empresa vai fazer o reparo, e providenciar o conserto das calçadas. Todavia, não precisou a data que o serviço será concluído e que as calçadas serão consertadas.
O Sr. Román Cautrin, Presidente da Associação de Moradores de Águas Claras, denunciou que o direito de ir e vir dos pedestres daquela Região Administrativa não pode ser exercido, justamente porque não é possível transitar de forma segura. Ele alega que são muitas as calçadas com buracos, muitas faixas de pedestres sem as rampas de acessibilidade; e, ainda, faixas de pedestres com o meio-fio em que os pedestres são obrigados a saltar para poder entrar na faixa de pedestres.
Ainda, a jornalista mostra imagens da Av. das Castanheiras, com a Av. Buritis (que dá acesso ao Parque de Águas Claras), onde há uma faixa de pedestres, sem rampa de acesso para ciclistas, carrinhos de bebê e cadeirantes. No local há um poste no meio da calçada, buracos e grama; ainda, do outro lado da via, uma rampa íngreme, com desnível, que inviabiliza completamente o acesso por cadeirantes. Nesse tocante, o jornal informa as regras previstas na ABNT sobre as rampas, ausentes na região, para que haja acessibilidade.
Além disso, a jornalista mostra a área de convivência, também na Av. das Castanheiras, com a Av. Buritis, onde há rampas de acesso, sem acessibilidade, o que inviabiliza a entrada por pedestres com muletas, ou andadores, ou ainda cadeirantes, ou qualquer pessoa que necessite se apoiar no corrimão. A entrada pelas rampas é um desafio, pois há um desnível, com uma grelha para escoamento da água, com enorme risco de acidentes. Nesse ponto, ela relembra casos de acidentes de cadeirantes, naquela localidade, já relatados em outras reportagens. Por fim, ela destaca o direito de acessibilidade, a quantidade de pessoas no Distrito Federal com alguma deficiência, e que a acessibilidade é um direito assegurado por Lei a todos.
Finalmente, o âncora ressalta que a acessibilidade é necessária em todo o Distrito Federal, que são inúmeras pessoas que circulam diariamente com cadeiras de rodas, e que as calçadas precisam assegurar acessibilidade e ter qualidade, e que os órgãos de controle necessitam acompanhar as obras para verificar a qualidade das calçadas.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Águas Claras, a fim de realizar obras de reforma das calçadas, naquela Região Administrativa, que assegurem acessibilidade, assegurando o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e findando com os transtornos acarretados à população daquela localidade, bem como evitando acidentes.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IV – construção, ampliação, reforma e adequação das edificações de uso público, uso coletivo e uso privado, inclusive dos equipamentos esportivos e de lazer, na forma desta Lei e demais normas em vigor, de forma que se tornem acessíveis para a pessoa com deficiência;
(...)
IX – implantação de sinalização ambiental, visual e tátil para orientação de pessoa com deficiência nas edificações de uso público, uso coletivo e uso privado;” (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros pelas pessoas portadoras de deficiência, mormente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Portanto, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade, a segurança, e a acessibilidade de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2021, às 17:57:05 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1144/2021 À NOVACAP.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 17:35:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 24769, Código CRC: fbd5a8dc
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Despacho - 2 - SACP - (25149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/11/2021, às 09:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25149, Código CRC: 8d088276