Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a priorização da vacinação, em razão da Covid-19, das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) Covid-19 no Distrito Federal.
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/05/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a priorização da vacinação, em razão da Covid-19, das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) Covid-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a priorização da vacinação, em razão da Covid-19, das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) Covid-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a priorização da vacinação, em razão da Covid-19, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com efeito, são aproximadamente 13 mil pessoas que compõem o referido grupo no Distrito Federal, segundo dados recolhidos pelo próprio Poder Executivo. (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/04/02/politicas-publicas-para-a-populacao-com-espectro-autista/ Acesso em 4.5.2021, às 11h36).
Ademais, cumpre destacar que já existem estudos que tratam do TEA como fator de risco da Covid-19 (https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/06/09/autismo-pode-ser-fator-de-risco-para-covid-19-aponta-pesquisa-da-uece.ghtml. Acesso em 4.5.2021, às 11h38), além do próprio prejuízo a esse grupo de pessoas em razão do isolamento, que tem perdurado desde o mês de março de 2020.
Para além de tudo isso, que já são fatores suficientes para o acolhimento do pleito, formos instados, de forma percuciente, pela valorosa Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo, da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem feito um trabalho digno de nota na busca e preservação dos direitos desse grupo de pessoas e que tem nos relatado a situação atual, a demonstrar a necessidade de priorização da vacinação.
Por se tratar de justo pleito, que visa da condições dignas às pessoas com TEA, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF