Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a instalação de placas solares em todas as feiras do Distrito Federal.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a instalação de placas solares em todas as feiras do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a instalação de placas solares em todas as feiras do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem a finalidade de promover a sustentabilidade, a economia de recursos públicos e a preservação ambiental por meio da instalação de sistemas de energia solar em todas as feiras públicas do DF. Essa medida visa não apenas reduzir os custos de eletricidade para feirantes e o poder público, mas também fomentar o uso de fontes de energia limpa e renovável.
Vale ressaltar que a medida proposta está plenamente alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial os compromissos relacionados à energia acessível e limpa, à construção de cidades sustentáveis e às ações voltadas para a mitigação dos impactos climáticos. A geração de energia solar nas feiras públicas contribuirá com a redução da pegada de carbono, tornando esses espaços mais independentes e ambientalmente responsáveis.
Ademais, a alta incidência solar no Distrito Federal cria condições ideais para o máximo aproveitamento dessa fonte energética. A transição para a energia solar constitui uma estratégia eficaz para impulsionar o desenvolvimento econômico e fortalecer práticas sustentáveis, beneficiando diretamente o comércio local e fortalecendo a economia regional.
A instalação de placas solares nas feiras públicas trará ainda benefícios diretos aos feirantes, uma vez que permitirá a redução dos custos operacionais, modernizando o ambiente e transformando-o em um modelo de inovação sustentável.
Por considerar justo o pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 13:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 16:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site