(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para nomeação de todos os Enfermeiros de Família e Comunidade e Enfermeiros Obstetras aprovados no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para especialidades da carreira Enfermeiro, referentes ao Edital nº 8 de março de 2018.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021 para nomeação de todos os Enfermeiros de Família e Comunidade e Enfermeiros Obstetras aprovados no concurso de Edital nº 8 de março de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
No Diário Oficial do Distrito Federal de 05 de março de 2018, foi publicado o Edital nº 8/2018 referente ao concurso público para preenchimento dos cargos de Enfermeiro Saúde da Família e Comunidade e para Enfermeiro Obstetra.
Dentro do referido edital, no item 18.7, consta a seguinte informação: “Os candidatos nomeados poderão exercer as suas atividades em qualquer unidade da SES-DF, a critério exclusivo da administração pública”.
Desde então, foram nomeados 175 Enfermeiros Saúde da Família e Comunidade e 136 Enfermeiros Obstetra.
As especialidades acima citadas foram criadas por Portaria e não por Lei, o que traz certa fragilidade à carreira, pois todos são Enfermeiros, com a mesma formação e capacitação, habilitados, portanto, para atuar como “Enfermeiro Generalista”, que tem aptidão para laborar em qualquer serviço de saúde.
Para correção do descrito no parágrafo anterior, o Secretário de Saúde do Distrito Federal editou a Portaria nº 265, de 07 de abril de 2021. Vejamos:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11 de março de 2020, que a contaminação com o Coronavírus, causador do COVID-19, restou caracterizada como uma pandemia, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Artigoº 4º, da Portaria nº 220, de 07 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os servidores nomeados para o cargo de Enfermeiro Obstetra ou Enfermeiro de Família e Comunidade, exercerão as mesmas atribuições do cargo de Enfermeiro Generalista, conforme Nota Jurídica nº 267/2020 da AJL – Assessoria Jurídico-Legislativa.
Parágrafo único. Na assinatura do termo de posse, os candidatos serão cientificados que exercerão as mesmas atividades do cargo de Enfermeiro Generalista, retornando ao exercício das atribuições do cargo de Enfermeiro Obstetra ou Enfermeiro de Família e Comunidade, após o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, todos os aprovados no concurso público de 2018 estão aptos para assumir no cargo de Enfermeiro Generalista.
Em 07 de julho de 2020, o Sr. Governador do Distrito Federal, assumiu um compromisso público de nomeação dos aprovados constantes no cadastro reserva do concurso supracitado, visando o atendimento da população, principalmente no combate a Covid-19.¹
Em detrimento da nomeação dos aprovados em concurso público, o Governo do Distrito Federal tem recorrentemente realizado contratações de Enfermeiros Temporários, tanto direta quanto indiretamente.
A Lei 173/2020, em seu Art 8º, §5º, traz que a proibição de contratação não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, ou seja, não há óbices para que os aprovados no concurso de 2018 sejam nomeados, ainda mais no momento de calamidade Pública vivido, onde o Sistema de Saúde tanto necessita destes profissionais.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2021, prevê 150 vagas de Enfermeiros com carga horária de 20h e 80 vagas com carga horária de 40h, aprovados no EDITAL Nº 08 - DODF Nº 43 DE 05/03/2018.
Em 08 de março de 2021, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal a autorização para realização de novo concurso para o cago de Enfermeiro, Portaria nº 63 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sendo que há centenas de aprovados não nomeados. O que não faz sentido, visto haverem aprovados ainda não nomeados no concurso de 2018. As despesas de um novo certame não se justificam.
Diante do exposto, vimos sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que encaminhem um Projeto de Lei proposnto a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021, para nomeação de todos os Enfermeiros de Família e Comunidade e Enfermeiros Obstetras aprovados no concurso de Edital nº 8 de março de 2018.
Nestes termos, rogamos a aprovação dessa indicação.
Deputada JULIA LUCY
NOVO/DF
[1] https://www.metropoles.com/colunas/janela-indiscreta/video-ibaneis-determina-contratacao-de-cadastro-reserva-de-enfermeiros