(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social providências para assegurar o acesso à água para a População em Situação de Rua.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social providências para assegurar à População em Situação de Rua o acesso à agua potável.
JUSTIFICAÇÃO
A população em situação de rua no Distrito Federal enfrenta grandes desafios, especialmente durante os períodos de seca, quando a falta de água, já problemática para toda a população, torna-se ainda mais crítica para aqueles que vivem nas ruas. A ausência de acesso a água potável e saneamento básico agrava as condições de higiene, elevando o risco de doenças e infecções. Durante os períodos de seca, o ambiente se torna ainda mais hostil, com vegetação seca e poeira no ar que dificultam a respiração. Esse cenário afeta diretamente a saúde das pessoas em situação de rua, que, já expostas continuamente à poluição e ao ar seco, enfrentam problemas respiratórios comuns.
Em 2019, o município de São Paulo realizou um Censo sobre a população em situação de rua, que evidenciou a dependência dessa população em relação a espaços de acesso limitado para garantir sua hidratação diária e necessidades básicas de higiene. Na pesquisa, 60,7% dos entrevistados afirmaram obter água para higiene pessoal em centros de acolhida, enquanto outros recorriam a postos de gasolina, estabelecimentos comerciais e outros locais privados. Certamente, caso a pesquisa fosse replicada no Distrito Federal, resultados semelhantes seriam obtidos.
Tal situação compromete o princípio de universalidade e integralidade dos serviços de saneamento básico estabelecidos no Marco Civil do Saneamento, conforme a Lei 14.026/2020, e a Lei 11.445/2007, que preveem que tais serviços devem atender à população de forma eficaz e de acordo com suas necessidades. A vigente Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua, estabelecida pelo Decreto nº 33.779, de 6 de julho de 2012, não contempla a dimensão do acesso à água.
A dignidade das pessoas em situação de rua é um direito humano inviolável, e condicionar o acesso à água e à higiene a locais privados ou centros de acolhida configura violação de direitos fundamentais. A omissão do Estado em prover meios adequados para garantir esses direitos agrava a vulnerabilidade dessa população.
Com esses fundamentos, a presente Indicação propõe que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social adote medidas para assegurar o fornecimento de água potável e saneamento básico à população em situação de rua, promovendo assim o bem-estar e a dignidade dessa parcela vulnerável da população.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
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