(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Caesb e da Administração Regional do Sol Nascente, providências para o fornecimento de caminhões-pipa para o abastecimento de água potável da Chácara 37, localizada na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Caesb e da Administração Regional do Sol Nascente, providências para o fornecimento de caminhões-pipa para o abastecimento de água potável da Chácara 37, localizada na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade da Chácara 37, no Sol Nascente, enfrenta há três meses a falta de acesso regular à água potável, o que compromete gravemente a saúde e o bem-estar dos moradores. Embora a região esteja cadastrada no programa "Água Legal", com previsão de conclusão das obras em três meses, a situação atual demanda uma resposta imediata.
Além disso, o Distrito Federal enfrenta uma das piores secas de sua história, o que agrava ainda mais a necessidade urgente de água potável. A escassez hídrica tem gerado sérios impactos, especialmente nas áreas mais vulneráveis, como a Chácara 37, onde a falta de água afeta diretamente a higiene e o consumo diário, aumentando o risco de doenças.
Diante da gravidade da situação, torna-se imprescindível o fornecimento de caminhões-pipa para suprir as necessidades básicas da população local durante esse período de transição. Essa medida é essencial para evitar o agravamento das condições sanitárias e prevenir o aumento de doenças transmissíveis, até que uma solução definitiva seja implementada.
Cabe ressaltar que O acesso à água potável é um direito social garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 6º) e pela Lei Federal nº 11.445/2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico. A Lei nº 14.026/2020, que alterou o marco legal do saneamento básico, reforça a responsabilidade dos entes federativos em garantir o acesso universal e equitativo a esse serviço essencial.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da Caesb e da Região Administrativa do Sol Nascente, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 01 de outubro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF