(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, proceda uma força-tarefa no sentido de viabilizar a implantação de uma Creche Pública no Bairro Nova Colina, localizado na Região Administrativa de Sobradinho RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, proceda uma força-tarefa no sentido de viabilizar a implantação de uma Creche Pública no Bairro Nova Colina, localizado na Região Administrativa de Sobradinho RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, a realização de uma força-tarefa para viabilizar a implantação de uma Creche Pública no Bairro Nova Colina, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O Bairro Nova Colina tem experimentado um crescimento populacional significativo nos últimos anos, resultado de uma expansão habitacional que tem atraído inúmeras famílias para a região. Este aumento populacional traz consigo uma demanda crescente por serviços públicos essenciais, entre os quais se destaca a necessidade urgente de uma creche pública que atenda às necessidades das famílias residentes.
A importância de uma creche pública vai além do simples acolhimento de crianças em idade pré-escolar. Trata-se de um equipamento social crucial para o desenvolvimento integral das crianças, proporcionando um ambiente seguro e estimulante onde elas podem se desenvolver cognitivamente, emocionalmente e socialmente. Além disso, a presença de uma creche pública no bairro contribuirá significativamente para a redução das desigualdades sociais, oferecendo oportunidades iguais de desenvolvimento para crianças de famílias de baixa renda.
A instalação de uma creche pública no Bairro Nova Colina também se alinha às diretrizes e objetivos propostos pelo Plano Distrital de Educação (PDE), que prevê a ampliação do acesso à educação infantil como uma de suas metas prioritárias. Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, inciso IV, estabelece o dever do Estado em garantir a educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Outra justificativa relevante para esta indicação é a contribuição para a melhoria da qualidade de vida das famílias. Muitas mães e pais enfrentam dificuldades em conciliar as responsabilidades profissionais com os cuidados necessários aos filhos pequenos, o que pode impactar qualidades de renda familiar e o desenvolvimento profissional dos responsáveis. A implantação de uma creche pública permitirá que os responsáveis ??possam exercer suas atividades laborais com tranquilidade, sabendo que seus filhos estão sendo bem cuidados e estimulados em um ambiente adequado.
Ademais, a instalação de uma creche pública no Bairro Nova Colina promoverá a geração de empregos diretos e indiretos na região, tanto durante a fase de construção quanto na fase de operação, contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
Dito isso, insto que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, empreenda esforços no sentido de viabilizar a implantação de uma creche pública no Bairro Nova Colina. Tal representa uma iniciativa de investimento no futuro de nossas crianças e na qualidade de vida das famílias, refletindo o compromisso do poder público com o desenvolvimento social e a redução das desigualdades.
Destarte, solicitamos a atenção e o envolvimento das autoridades competentes para a efetivação desta demanda social relevante, que certamente trará benefícios para a comunidade do Bairro Nova Colina e para toda a Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital