Sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a instalação de um redutor de velocidade na Avenida do Contorno, na faixa de pedestre em que de um lado está a Escola Adventista e do outro a Unidade Básica de Saúde nº 2, na região administrativa do Guará.
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e Deputado Max Maciel - Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a instalação de um redutor de velocidade na Avenida do Contorno, na faixa de pedestre em que de um lado está a Escola Adventista e do outro a Unidade Básica de Saúde nº 2, na região administrativa do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a instalação de um redutor de velocidade na Avenida do Contorno, na faixa de pedestre em que de um lado está a Escola Adventista e do outro a Unidade Básica de Saúde nº 2, na região administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir a instalação de um redutor de velocidade na Avenida do Contorno, na região administrativa do Guará, a faixa de pedestre em que de um lado está a Escola Adventista e do outro a Unidade Básica de Saúde nº 2, conforme se verifica no mapa a seguir:
Local sugerido para a instalação do redutor de velocidade.
Com efeito, a comunidade local possui o referido anseio por algumas razões, sobretudo por se tratar de local de acesso a unidade de saúde e escola, o que aumenta o trânsito de pessoas por ali, bem como por se tratar de local, conforme relatos dos moradores da região próxima, em que há muitos acidentes.
Assim, um redutor de velocidade teria o escopo de auxiliar na tarefa de prevenção a acidentes, de modo que muitas vidas possam ser poupadas naquela localidade.
Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputado max maciel
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - PSOL/DF
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 11:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 13:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/11/2024, às 16:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:19:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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