Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, a expedição de Decreto, alterando o Decreto nº 41.842, de 26 de fevereiro de 2021, para excluir da suspensão a atividade de papelaria, livraria ou atividade análoga, visando a mantença do acesso aos pais e alunos ao material escolar e de livraria tão necessários ao desenvolvimento e planejamento escolar do ano em curso.
Tema:
Educação
Autoria:
Deputado Claudio AbrantesParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
02/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, a expedição de Decreto, alterando o Decreto nº 41.842, de 26 de fevereiro de 2021, para excluir da suspensão a atividade de papelaria, livraria ou atividade análoga, visando a mantença do acesso aos pais e alunos ao material escolar e de livraria tão necessários ao desenvolvimento e planejamento escolar do ano em curso.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, a expedição de Decreto, alterando o Decreto nº 41.842, de 26 de fevereiro de 2021, para excluir da suspensão a atividade de papelaria, livraria ou atividade análoga, visando a mantença do acesso aos pais e alunos ao material escolar e de livraria tão necessários ao desenvolvimento e planejamento escolar do ano em curso.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus tem exigido que os governos adotem uma série de medidas sanitárias preventivas para estabelecimentos públicos e privados.
É imperioso destacar que inúmeras medidas sanitárias devem ser adotadas com extrema seriedade e rigor para garantir a segurança de todos e conter a disseminação da covid-19 no ambiente educacional.
Contudo, os estabelecimentos voltados para as atividades de papelaria, livraria ou com outra nomenclatura, mas que voltados a materiais escolares, devem permanecer em pleno funcionamento visando o atendimento dos pais e alunos que precisam adquirir os materiais necessários ao retorno das atividades escolares, mesmo que essas continuem no formato virtual, tal característica não se confunde com a aquisição do material que será utilizado para o ensino e aprendizagem escolar.
Destarte, é notório a insegurança e as dificuldades que milhares de famílias e, especialmente os alunos, estão tendo com as privações necessárias ao controle da COVID-19 e, penalizá-los ainda mais com a restrição ao acesso aos materiais e livros escolares, será o mesmo que obstar o desenvolvimento do ensino e do aprendizado. Digo ensino porque os professores estarão limitados ao desenvolvimento do planejamento educacional; os estudantes não terão como avançar e até ficarão desmotivados pela ausência do material didático.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 69/2022 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/01/2022, às 16:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/01/2022, às 19:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site