(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, um estudo de viabilidade para a disponibilização de água potável na Fazenda Sálvia, Núcleo Rural Sobradinho I, SH Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, um estudo de viabilidade para a disponibilização de água potável na Fazenda Sálvia, Núcleo Rural Sobradinho I, SH Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Fazenda Sálvia, situada no Núcleo Rural Sobradinho I, SH Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, enfrenta significativas dificuldades no acesso à água potável, o que compromete diretamente a qualidade de vida e o bem-estar dos seus moradores. A ausência de infraestrutura adequada de abastecimento de água potável representa uma grave carência, impactando negativamente a saúde pública e as condições sanitárias dos residentes.
Ao reconhecermos a responsabilidade do Governo do Distrito Federal em garantir o acesso universal e equitativo à água potável, conforme estabelecido pela legislação vigente e pelos direitos fundamentais dos cidadãos, torna-se imperativa a realização de um estudo de viabilidade pela Companhia Ambiental de Saneamento do Distrito Federal (CAESB). Este estudo visa explorar alternativas viáveis para a disponibilização imediata de água potável na Fazenda Sálvia, até que soluções de infraestrutura permanente possam ser implementadas.
A proposta de disponibilização de água potável por meio de caminhão pipa surge como uma medida emergencial e temporária, capaz de atender às necessidades imediatas dos moradores enquanto se aguarda a instalação de um sistema de encanamento adequado. Esta abordagem se fundamenta na urgência de mitigar os impactos negativos à saúde e à qualidade de vida dos habitantes da Fazenda Sálvia, garantindo-lhes acesso regular e seguro à água para consumo humano.
Ademais, a implementação de um estudo de viabilidade proporcionará à CAESB e ao governo local a oportunidade de avaliar e planejar soluções de longo prazo, que incluam a expansão da rede de abastecimento de água potável na região. Este processo é essencial para assegurar a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento socioeconômico da comunidade rural de Sobradinho.
Destarte, diante da relevância social, ambiental e sanitária desta iniciativa, a presente Indicação visa sensibilizar as autoridades competentes quanto à urgência e necessidade de realizar um estudo de viabilidade para a disponibilização de água potável na Fazenda Sálvia, Núcleo Rural Sobradinho I, SH Nova Colina, RA Sobradinho V, através da CAESB. É imprescindível que sejam adotadas medidas imediatas para garantir o direito básico dos moradores a uma água de qualidade, essencial para a promoção da saúde e da dignidade humana na região.
Dito isso, esta proposta está em conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem o acesso à água potável como um direito fundamental, bem como com os compromissos assumidos pelo Distrito Federal em promover o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida de todos os seus cidadãos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital