(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal no sentido de adotar medidas urgentes que visem à inserção do Distrito Federal na Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituída pela Lei Federal n.º 14.948, de 2 de agosto de 2024, bem como o cumprimento do disposto na Lei Distrital n.º 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências”..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal no sentido de adotar medidas urgentes que visem à inserção do Distrito Federal na Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituída pela Lei Federal n.º 14.948, de 2 de agosto de 2024, bem como o cumprimento do disposto na Lei Distrital n.º 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Senhor Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal o encaminhamento de medidas urgentes que visem inserir o Distrito Federal na Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, instituída pela Lei Federal n.º 14.948/2024, bem como agilizar os procedimentos que visem a implementação da Lei Distrital n.º 7.404/2024, de nossa autoria, que institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde.
É inegável a necessidade de se propor energias alternativas como forma de proteger o nosso planeta, e, obviamente, a vida, visto a exaustão de combustíveis fósseis e o aquecimento global que tem levado a extinção de biomas, derretimento de geleiras, aumento do nível dos oceanos, secamento de cursos d’água, entre outros desastres que estão comprometendo a continuidade da vida na terra.
A adoção do hidrogênio verde como fonte de energia, nesse contexto, é de imensurável relevância. Inclusive, em recente publicação, a WWF afirma que “O hidrogênio pode ser utilizado não somente como combustível no setor de transportes, mas também como matéria-prima para produtos em outros setores como na indústria de aço e metais e a farmacêutica, o hidrogênio também pode ser utilizado como fonte de energia quando combinado as células a combustível, o que irá influenciar diretamente na redução de emissões de GEE (gases de efeito estufa) se produzido a partir de fontes renováveis”. Acrescentando que “O Brasil tem potencial para geração e utilização de fontes renováveis de energia na escala exigida pelas mudanças climáticas para termos um futuro possível. O país tem uma matriz elétrica diversificada e potencial de expansão para inovação nas energias limpas. Uma dessas fontes é o hidrogênio verde (H2V)”.
O Brasil, mais recentemente, tem caminhado com celeridade na implantação de uma política nacional de hidrogênio verde, prova disso foi a edição da Lei n.º 14.948/2024, cujo objetivo é instituir o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispor sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; instituir incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; instituir o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); e a criação do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
No Distrito Federal a realidade não é diferente, tendo em vista que no começo do ano foi publicada a Lei n.º 7.404/2024, oriunda de proposta de nossa autoria, que instituiu a Política Distrital do Hidrogênio Verde, a qual visa contribuir para a redução da emissão de carbono e ampliar a matriz energética local. As diretrizes e objetivos da norma estão claramente fixados em seu corpo.
O Senado Federal aprovou no último dia 4/9/2024 o Projeto de Lei n.º 3.027/2024, que “Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – PHBC.”, de autoria do Deputado Federal José Guimarães, no qual é destinado 18,3 bilhões para a produção de hidrogênio verde. Segundo o Portal Terra “O projeto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, tem como objetivo fomentar o mercado interno, estimular a inovação tecnológica, promover o desenvolvimento regional e diversificar o parque industrial, com foco em setores estratégicos”. O valor estipulado será aplicado no curso de 5 anos.
Diante dessa nova realidade, o Distrito Federal tem de agilizar os procedimentos com vistas à implementação de sua política de hidrogênio verde, consoante disposto na Lei nº 7.404/2024, especialmente para que não fique fora do processo de repartimento dos recursos destinados ao financiamento da política e outras ações relacionadas à produção de energia limpa.
Assim sendo, reforçamos o nosso pleito junto ao Senhor Secretario do Meio Ambiente e Proteção Animal do DF, rogando que empreenda medidas urgentes com vistas a inclusão do Distrito Federal na política nacional de hidrogênio verde, tal qual pensado e proposto por nós quando da apresentação do projeto que resultou convertido na Lei n.º 7.404/2024.
Por todo o exposto, rogo aos ilustres Pares o apoio para a aprovação desta relevante Indicação.
Sala das Comissões, em......................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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