(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a adoção de providências urgentes visando à retirada de moradores de rua que invadiram um lote particular localizado na Vila São José, Rua 19, chácara 293, lote 9A, em Vicente Pires – RA XXX, transformando o local em depósito de lixo e uso de substâncias entorpecentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a adoção de providências urgentes visando à retirada de moradores de rua que invadiram um lote particular localizado na Vila São José, Rua 19, chácara 293, lote 9A, em Vicente Pires – RA XXX, transformando o local em depósito de lixo e uso de substâncias entorpecentes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo alertar o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), sobre a necessidade urgente de adotar providências para a retirada de moradores de rua que invadiram um lote particular localizado na Vila São José, Rua 19, Chácara 293, Lote 9A, em Vicente Pires – RA XXX. A ocupação irregular deste imóvel particular transformou o local em um depósito de lixo e em um ponto de uso de substâncias entorpecentes, trazendo sérios problemas para a saúde pública e a segurança da comunidade local.
A invasão de propriedades privadas é uma questão que exige atenção imediata, uma vez que representa uma violação do direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal. Além disso, a situação tem gerado um ambiente insalubre, com acúmulo de lixo, que favorece a proliferação de doenças e aumenta o risco de acidentes e incidentes que podem comprometer a integridade física dos moradores da região. O uso de drogas no local ainda agrava a situação, aumentando a insegurança e a possibilidade de práticas criminosas.
Diante desse cenário, é imprescindível que a SEDES, em articulação com outros órgãos competentes, atue de maneira rápida e eficaz para retirar os moradores de rua do local, oferecendo-lhes alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais que possam auxiliá-los na superação de sua condição de vulnerabilidade. É fundamental que essa intervenção seja realizada com respeito aos direitos humanos, garantindo que essas pessoas sejam tratadas com a devida dignidade.
Ademais, é necessário que o lote seja limpo e reabilitado, garantindo que ele seja devolvido ao seu proprietário em condições adequadas e que a comunidade ao redor tenha sua segurança e bem-estar restabelecidos. A adoção dessas medidas é crucial para preservar o direito de propriedade, assegurar a ordem pública e promover a saúde e segurança dos cidadãos de Vicente Pires.
Dito isso, a intervenção do poder público é urgente e essencial para resolver essa questão de maneira equilibrada e justa, promovendo o bem-estar de toda a comunidade e respeitando os direitos de todos os envolvidos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital