(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que sejam fornecidas além do lanche, as principais refeições do dia, nos turnos matutino e vespertino, aos alunos da rede pública de ensino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que sejam fornecidas além do lanche, as principais refeições do dia, nos turnos matutino e vespertino, aos alunos da rede pública de ensino.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo assistir à população do Distrito Federal, que frequenta a rede pública de ensino.
Crianças com carências ou distúrbios nutricionais apresentam dificuldades de concentração, dificuldades para o desenvolvimento social, físico, psicológico e afetivo, além de retardo no crescimento e na aquisição de conhecimento e aprendizagem.
Por isso, é tão importante a alimentação para a aprendizagem no cotidiano escolar.
É sabido que grande parte de nossas crianças chegam com fome na escola e o fornecimento das principais refeições do dia, garantiria a segurança alimentar delas.
Neste contexto, a implantação das principais refeições do dia, na rede de ensino público, do Distrito Federal, será um investimento na educação, que reverterá na qualidade do ensino. Alunos bem alimentados possuem mais energia e são mais produtivos no ambiente escolar, além de manifestarem maior interesse e disposição em aprenderem.
A respeito do tema, estudos respaldam essa importância, in verbis:
Com base nos estudos analisados, uma boa alimentação faz com que aumente o desempenho escolar e incentive os estudantes a participarem das aulas. Pois, oferecer alimentos saudáveis na merenda escolar de crianças e adolescente garante que elas tenham acesso a alimentos benéficos a sua saúde, além de esses alimentos garantirem equilíbrio nutricional e qualidade de vida aos educandos (ALVES; CUNHA, 2020).
A desnutrição é considerada uma das principais responsáveis por problemas de desenvolvimento e abandono escolar de jovens matriculados em escolas públicas, já que, as mesmas, recebem famílias carentes que não têm condições de realizarem as refeições básicas do dia (AMORIM, 2018; ALVES; CUNHA, 2020). Desse modo, a alimentação escolar compreende como parte importante das atividades escolares, sendo influente no processo de ensino e aprendizagem e na permanência dos educandos na escola (ZENEBE, 2018; NOGUEIRA et al. 2020).
Assim, considerando o fato de que as refeições se configuram como as mais complexas para muitas crianças e adolescentes, atendidos pela nossa rede pública de ensino, torna-se um dever do Estado promover ações que garantam o bem-estar dos nossos alunos, por meio da formulação e implementação de políticas públicas.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões , em de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF