SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, QUE PROCEDA À CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O “BREJO” DO PARQUE RECREATIVO E ECOLÓGICO CANELA DAS EMAS, EM SOBRADINHO II.
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, QUE PROCEDA À CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O “BREJO” DO PARQUE RECREATIVO E ECOLÓGICO CANELA DAS EMAS, EM SOBRADINHO II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que proceda à construção de uma ponte sobre “brejo” do parque recreativo e ecológico Canela das Emas, em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Condomínio Residencial Versalles (DF-150), em Sobradinho II, bem como das comunidades adjacentes. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave que preocupa a população local: a falta de uma ponte, ou algo similar, para atravessar o “brejo” do parque recreativo e ecológico Canela das Emas, em Sobradinho II.
Nesse contexto, após o relato de moradores daquela região, encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, por e-mail, em 13/12/2020, concluiu-se pela necessidade urgente de apresentação da presente Indicação, pois, segundo apontam os referidos habitantes, embora o seu pleito seja legítimo, urgente e grave, eles não contam com o apoio de nenhum órgão público para findar os transtornos e, ainda, que é essencial ter uma ponte naquele local, facilitando, assim, a locomoção dos moradores.
Importante ressaltar que o local liga os Condomínios à Região Administrativa de Sobradinho II, e, ainda, uma avenida principal, na qual trafegam diversos ônibus e veículos. Por isso, segundo o relato dos moradores, a ponte seria uma passagem mais rápida e eficiente para Sobradinho II.
Destarte, a construção de uma ponte no local não só garantirá melhor fluidez ao trânsito como, também, contribuirá para a redução de acidentes, tendo em vista que trata-se de via onde trafegam veículos de passeio e de carga, pedestres e motociclistas. Desse modo, esses cidadãos necessitam, urgentemente, da atuação do Estado na solução do problema, pois não podem ter sua qualidade de vida defasada em razão da falta de atuação do Poder Público.
Outrossim, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e na segurança dos moradores daquela região e adjacentes. Logo, para a resolução do problema é fundamental e urgente a construção de uma ponte, ou algo similar, sobre o “brejo” do parque recreativo e ecológico Canela das Emas, em Sobradinho II, visto que o mencionado problema perturba diariamente os moradores daquela região.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos. Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Comissões, ____ de fevereiro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
www.cl.df.gov.br - .
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:52:49
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 29/09/2021, às 10:01:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site