(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo que adote as medidas que se fizerem necessárias objetivando a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão e adote as medidas que ora se especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote as medidas que se fizerem necessárias objetivando:
I - a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão;
II - que previamente, promova consulta pública de redefinição da referida poligonal;
III - Dê publicidade dos novos limites para a unidade, descritos com base no SIRGAS2000;
IV - Que expeça ato definindo os critérios e parâmetros diferenciados para o uso do solo nas zonas de amortecimento da ampliação do Parque Distrital Bernardo Sayão, amenizando impactos que possam interferir na integridade da paisagem local.
Sugere-se que a ampliação de que trata o item I acima seja ampliada iniciando-se na extremidade oeste da unidade de conservação, especificamente na coordenada da poligonal limítrofe à Estrada Parque Juscelino Kubitschek (DF-027), e seguindo por esta via, nos estritos limites da faixa de domínio, até o encontro com a Estrada Parque Dom Bosco (DF-025) e daí seguindo os exatos limites da faixa de domínio desta via, flexionando a 90° no sentido sudeste no exato 20 metros desde os limites dos lotes 12 e 11 do conjunto 9 da SHIS QI-27, e depois, fazendo nova flexão a 90° no sentido sudoeste, obedecendo exatos 50 metros desde o limite escriturado para os lotes 5, 3, e 1 do conjunto 8 da SHIS QI-27, seguindo em linha reta sempre observando 50 metros após o limite escriturado dos lotes 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18 e 20 do conjunto 7 da SHIS QI-27, os lotes 20 e 19 do conjunto 4 da SHIS QI-27, os lotes 24 e 23 do conjunto 3 da SHIS QI-27, os lotes 24 e 23 do conjunto 2 da SHIS QI-27 e os lotes 24 e 23 do conjunto 1 da SHIS QI-27, estendendo até os limites da área de preservação permanente da margem esquerda do córrego Rasgado e daí acompanhando a APP no sentido das suas nascentes até o limite do Parque Distrital Bernardo Sayão.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão, na área localizada entre o limite norte da unidade, contornando a porção oeste e norte da SHIS QI 27 no Lago Sul, com limites na Estada Parque Juscelino Kubitscheck (DF-027) e Estrada Parque Dom Bosco (DF-25), tem por objetivo estabelecer um corredor ecológico entre o parque e a foz do córrego Rasgado, preservando as veredas, o cerrado e as matas remanescentes.
O Parque Distrital Bernardo Sayão é uma unidade de conservação sob administração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, preservando um importante fragmento heterogêneo de vegetação de aproximadamente 205 ha de área. Está inserido na Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, em Zona de Conservação de Vida Silvestre, e em Zona Urbana de Uso Controlado I, conforme zoneamento do PDOT (2012).
A unidade de conservação abriga relevantes remanescentes de formações savânicas e campestres, além de conter as nascentes do córrego Rasgado, abarcando também um pequeno trecho de mata de galeria. O Parque foi criado em 2002 por meio do Decreto n° 23.276, de 10 de outubro de 2002, com o nome Parque Ecológico do Rasgado. Posteriormente, em 2004, o Parque foi renomeado para Parque Ecológico Bernardo Sayão, Decreto n° 24.547, de 20 de abril de 2004 e pelo Decreto nº 40.116 de 19 de setembro de 2019 foi recategorizado para Parque Distrital Bernardo Sayão.
A presente indicação é importante para toda a sociedade, pois protege uma valiosa área natural, estratégica para a conservação de serviços ecossistêmicos e da biodiversidade, imprescindível no equilíbrio entre o avanço da urbanização e a necessária manutenção da cobertura florestal e recursos hídricos contribuintes do Lago Paranoá.
Portanto, a presente indicação visa garantir a preservação e a conservação de áreas naturais relevantes contíguas ao Parque Distrital Bernardo Sayão, como forma de garantir o acesso das gerações atuais e futuras aos bens naturais e, considerando a relação custo benefício, a preservação da diversidade biológica.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado JOÃO CARDOSO