(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que conclua, com brevidade, o processo de aquisição de macas para os hospitais públicos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que conclua, com brevidade, o processo de aquisição de macas para os hospitais públicos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de macas para os hospitais públicos, que são essenciais para o atendimento de urgência e emergência.
Segundo reportagem exibida em 19/06/2024, no telejornal Bom Dia-DF, da Rede Globo[1], faltam 463 macas na rede pública de saúde, o que prejudica o regular atendimento aos pacientes.
O jornal destaca que a quantidade de macas é muito pequena para o atendimento de toda a população que necessita dos serviços em referência. Ainda, exibe imagens de pacientes em cadeiras improvisadas. Também, alega que a última compra de macas foi em 2022.
Conforme o relato do vários pacientes e servidores públicos, inclusive socorristas, que atuam em unidades de saúde, a situação é grave e exige providências com urgência. Alguns pacientes afirmaram que ficaram aguardando atendimento no chão do hospital, por dias, por ausência de macas.
O IGES/DF alegou que existe processo de compra de macas em andamento, com valores de emendas parlamentares da Câmara dos Deputados. Atualmente, em análise no Ministério da Saúde. Mas, não informou quando a licitação será concluída.
A Secretaria de Saúde declarou que existe processo de compra de 556 macas, com previsão de entrega no fim de julho de 2024, sendo 20 macas para o Hospital de Sobradinho.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Por fim, nos moldes do art. 205, da aludida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do DF.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da LODF, sugerimos à Secretaria de Saúde que tome as providências administrativas necessárias e, deste modo, que conclua, com brevidade, a compra de macas para a rede pública de saúde, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social dessas pacientes, com redução do risco de outros agravos e óbitos. E, além disso, assegurar a regular atuação dos servidores públicos de saúde.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que esses equipamentos são essenciais para o atendimento dos pacientes, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Das 85 ambulâncias da rede pública, 30 estão em manutenção.