(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva-MDB)
Sugere a o Poder Executivo, por intermédio dos Órgãos competentes, que envie a esta Casa de Leis, Projeto de Lei dispondo sobre o Programa “CARTÃO ALUGUEL SOCIAL”, destinado a mulheres que sofreram violência doméstica e as mães atípicas..
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que por intermédio dos Órgãos competentes, que envie a esta Casa de Leis, Projeto de Lei dispondo sobre o “Programa Cartão Aluguel Social”, destinado a mulheres que sofreram violência doméstica e as mães atípicas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o cordão de solicitar ao Governo do Distrito Federal que envie a esta Casa de Lei projeto de leis que dispõe sobre concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e de mães atípicas no âmbito do Distrito Federal.
É notório o aumento da violência contra a mulher em nossa Capital, muitas vezes levaram até a morte, por se encontram em altos graus violência dentro das casas e das famílias. É uma situação que não pode ser entendida como um problema de ordem privada ou individual, devendo ser um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. Tal agravamento da situação requer intervenção do Poder Público para salvar a vida dessas mulheres.
A concessão do auxílio aluguel às mulheres em situação de vulnerabilidade, poderia salvar vidas, em muitos casos a convivência com o marido é insuportável e a tragédia já vem sendo anunciada, mas elas acabam não podendo sair de casa por falta de condições financeiras.
Incluir também às mães atípicas, com filhos com deficiência que tenham sido abandonadas pelo cônjuge ou companheiro, nos Programas de Aluguel Social e de extrema importância para o Distrito Federal, pois destina a conceder um auxílio-aluguel às mães e cuidadoras atípicas, com filhos autistas, com síndrome de Down, com doenças raras ou com filhos com deficiência que, por conta do abandono do cônjuge ou companheiro, não possuem condições de ter uma moradia.
Nesse sentido, a concessão do Aluguel Social para custear a locação de imóveis às mulheres vítimas de violência doméstica e às mães ou cuidadoras atípicas ou responsável legal atípico, que tenham sido abandonadas pelo cônjuge ou companheiro, proporcionará a essas mulheres um novo recomeço em suas vidas ao custear um novo lar por um período razoável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE SILVA – Deputada Distrital