(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS-DF, que fortaleça a Campanha de Conscientização sobre o Maio Laranja, bem faça valer o fiel cumprimento da Resolução nº 236, de 18 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS-DF, que fortaleça a Campanha de Conscientização sobre o Maio Laranja, bem faça valer o fiel cumprimento da Resolução nº 236, de 18 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA.
JUSTIFICAÇÃO
A fim de apresentar os argumentos que contextualizam a presente proposição, cumpre, primeiramente, destacar que, de acordo com os dados divulgados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, em 2021, elaborada em conjunto com o Governo do Distrito Federal, a análise do total de denúncias por regiões administrativas do Distrito Federal em 2019 mostrou que as vítimas estão em todas as classes sociais, posto que as tipificações têm padrão semelhante em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.
Neste sentido, o padrão das tipificações se caracteriza pelos mesmos fatores determinantes, quais sejam, negligência, violência psicológica e violência física.
As Regiões Administrativas da Cidade Estrutural (45,5%) e Brazlândia (45%) possuem o maior percentual de denúncias sobre negligência, que são 45,5% e 45% respectivamente. Já nas regiões como Arniqueiras é de 41,7% e, do Jardim Botânico é de 40%, onde a violência psicológica é mais evidenciada.¹
Nesta esfera de dados, cabe ressaltar, que segundo reportagem do site notícias R7, de fevereiro deste ano, o Distrito Federal registrou 1,1 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes nos últimos três anos, Consta também no citado portal eletrônico que o período com mais ocorrências de violência sexual, com teor físico e psicológico, ocorreu no primeiro semestre de 2023.²
Desta forma, no âmbito legal, é de total relevância elucidar que o cumprimento do o art. 2º., da Resolução em epígrafe, é de crucial importância, pois versa sobre a obrigação de todas as campanhas de mídia, ou outros meios de comunicação e materiais ilustrativos, relativos ao dia 18 de maio, como o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, ao Maio Laranja, além de outras ações de enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes, a qualquer tempo, utilizarem o símbolo (Margarida Amarela) e a respectiva chamada.
Com essas justificativas e com vistas ao cumprimento do inteiro teor da Resolução em tela, especialmente quanto ao disposto no artigo 2°, rogo aos nobres pares a aprovação da presente Indicação, que postula à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS-DF, que fortaleça a citada campanha de conscientização, bem como, faça valer o fiel cumprimento da Resolução nº 236, de 18 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio felix
1-https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Estudo-Diagnostico-da-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-no-Distrito-Federal.pdf
2-https://noticias.r7.com/brasilia/df-registra-11-mil-denuncias-de-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-em-tres-anos-19022024/