Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de uma faixa de pedestre com rampa de acessibilidade na avenida vicinal do Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII .
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de uma faixa de pedestre com rampa de acessibilidade na avenida vicinal do Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de uma faixa de pedestre com rampa de acessibilidade na avenida vicinal do Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam a implantação de uma faixa de pedestre com rampa de acessibilidade de preferência próximo ao balão, na avenida vicinal do Total Ville em Santa Maria, de forma a viabilizar a travessa dos cadeirantes.
Faixas de pedestres no Total Ville sem rampa de acessibilidade.
As faixas de pedestres desempenham um papel fundamental na segurança viária, especialmente em áreas urbanas movimentadas, estabelecendo um espaço destinado a travessia segura dos pedestres, reduzindo o risco de acidentes com veículos.
A acessibilidade para as pessoas com deficiência em todos ambientes é garantida por lei e tem como objetivo proporcionar uma melhor qualidade de vida para essa parcela da população, com autonomia, segurança e livre de obstáculos.
Ao garantir a acessibilidade, o Estado demonstra seu compromisso com a inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com necessidades especiais, desempenhado um papel essencial na construção de uma sociedade mais igualitária, onde todos os indivíduos têm a oportunidade de exercer plenamente seus direitos e contribuir para o desenvolvimento coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 11:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/09/2024, às 10:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/09/2024, às 15:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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