(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde – SES e da Secretaria de Estado de Economia – SEEC, providencie condições para implantação do Componente Distrital do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde – SES e da Secretaria de Estado de Economia – SEEC, providencie condições para implantação do Componente Distrital do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS.
JUSTIFICAÇÃO
O Sistema Nacional de Auditoria do SUS – SNA, instituído pela Lei federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e regulamentado pelo Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, constitui mecanismo de controle interno, cuja função precípua é acompanhar os processos e resultados das ações e serviços de saúde pública, a partir de parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade.
Do ponto de vista operacional, o SNA deve ser organizado de forma descentralizada, por meio de órgãos de auditoria específicos em todos os níveis de governo, incluindo o distrital. Para tanto, essas unidades devem contar com estrutura regimental e competências definidas; vinculação hierárquica à autoridade máxima do órgão; grau de independência estabelecido; quadro próprio; recursos e estrutura para suas atividades; e vinculação técnica às orientações emanadas pelo órgão central e aos padrões nacionais e internacionais em auditoria.
Registre-se que, em fevereiro do corrente ano, este Gabinete foi comunicado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, por meio do Ofício nº 9/2024/CGAUD/DENASUS/MS, sobre contato realizado com a SES, por meio do Ofício nº 7/2024/CGAUD/DENASUS/MS, que teve como objetivo fomentar a criação da referida estrutura administrativa. Do documento encaminhado ao Gabinete, destacamos o seguinte trecho, in verbis:
A criação do Componente Distrital do SNA trará inúmeros benefícios para a população do Distrito Federal, garantindo uma maior eficiência e qualidade nos serviços de saúde oferecidos. Além disso, esta medida está em conformidade com a legislação vigente e visa atender às demandas da sociedade por uma gestão mais transparente e eficaz na área da saúde.
Pelos argumentos expostos, e considerando a retomada das ações da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Auditoria (CGSNA/DenaSUS), cuja atribuição é, também, a de fomentar e auxiliar na implantação e implementação dos componentes de auditoria estaduais, municipais e do DF; que o DF não dispõe de um serviço de auditoria próprio e independente e a necessidade premente de compor o SNA; e, ainda, que administra uma vasta rede de saúde; este Departamento solicita apoio do Excelentíssimo Deputado Distrital no acompanhamento do tema, como presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal(CESC), tendo em vista sua função de legitimar a participação do poder legislativo na agenda governamental sobre políticas públicas e de apoio à governabilidade. (grifo nosso)
Percebe-se, portanto, que a implantação do Componente Distrital do SNA é de suma importância para qualificar a assistência à saúde da população do Distrito Federal. Adicionalmente, é preciso levar em consideração que tal ação exige esforço articulado entre a SES e a SEEC, dado que envolve não só a decisão do setor, mas também a criação ou alteração de cargos, a disponibilidade de espaço físico e de recursos materiais, a alocação de pessoal, entre outras necessidades que demandam reserva orçamentária.
Ante o exposto, diante do evidente atendimento ao interesse público da matéria, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO