Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal que institua o projeto "CASA DA CRIANÇA CANDANGA", nos moldes da Casa da Mulher Brasileira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, SUGERE ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a adoção dos atos e procedimentos administrativos necessários com vistas a instituir o projeto “CASA DA CRIANÇA CANDANGA”, nos moldes da Cada da Mulher Brasileira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente INDICAÇÃO SUGERE ao Governo do Distrito Federal que institua um programa voltado a proteção das crianças do Distrito Federal nos moldes da Casa da Mulher Brasileira, que inovou com a disponibilização de um atendimento humanizado às mulheres, integrando em um mesmo espaço diversos serviços públicos especializados para os mais diversos tipos de atendimentos às mulheres vítimas de violência, tais como: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes.
Nas Casas da Mulher Brasileia há até o atendimento das crianças de 0 a 12 anos de idade, mas que estejam acompanhando as mulheres atendidas, enquanto aguardando o atendimento.
Mas, diante do aumento vertiginoso de violência às CRIANÇAS, sente-se a necessidade de que o Distrito Federal disponibilize um equipamento público, HUMANIZADO, que integre o atendimento de diversos serviços públicos nos moldes disponibilizados na Casa da Mulher Brasileira.
Neste sentido, por se tratar de justo pleito, que visa a adoção de medidas protetivas das CRIANÇAS do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 18:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/04/2023, às 12:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/04/2023, às 12:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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