Proposição
Proposicao - PLE
IND 4496/2024
Ementa:
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Defensoria Pública do Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (114027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Defensoria Pública do Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Defensoria Pública do Distrito Federal, o envio de projeto de lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer ao Poder Executivo, por meio da Defensoria Pública, que encaminhe projeto de lei para reconhecer e valorizar o trabalho de excelência desempenhado pelos Analistas da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal, visando alterar o Anexo II da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da DPDF, promovendo reestruturação dos vencimentos básicos dos Analistas de Apoio à Assistência Judiciária, com vigência a partir de 1º de abril de 2024, e conceder, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.270, de 21 de junho de 2023, reajuste sobre o vencimento básico desses Analistas, dividido em 2 parcelas de 8% (oito por cento) cada, anuais e sucessivas, de forma cumulativa, tendo a primeira e a segunda parcelas, respectivamente, efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de janeiro de 2026.
Ademais, sugere-se alterar o art. 7º da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, a fim de ampliar para 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores que venham a ingressar no cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, facultada a referida ampliação aos atuais ocupantes dos referidos cargos, visando atender às necessidades de serviço da Defensoria.
Com fulcro no incentivo à qualificação dos servidores da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária da DPDF, requer-se, também, a criação da Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor está posicionado, nos percentuais de 15% (quinze por cento) para diploma de graduação, 25% (vinte e cinco por cento) para certificado de especialização, 35% (trinta e cinco por cento) para mestrado e 40% (quarenta por cento) para doutorado.
Cumpre registrar que a Carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária foi criada por meio da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010. Após a posse dos aprovados no último concurso, realizada em 2023, a carreira que possuía pouco mais de 60 (sessenta) servidores passou a contar com cerca de 300 (trezentos). Tal fato resultou na ampliação visível do número de atendimentos e atividades desenvolvidas pela DPDF em benefício da população vulnerável, nos seus 34 Núcleos de Atendimento (NAJ´s), localizados nas respectivas Regiões Administrativas (RA´s) do DF.
Importa destacar, ainda, que o aumento na força de trabalho dos Analistas possibilitou, igualmente, a ampliação dos atendimentos realizados pelas Unidades Móveis de Atendimento da DPDF, que conta com 2 carretas preparadas para levar assistência jurídica itinerante às regiões mais carentes do DF.
A despeito de tantas ações relevantes, a problemática de desvalorização da Carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária persiste desde a sua criação. Hodiernamente, os vencimentos da Carreira seguem defasados, tendo em vista que o disposto na Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, reflete realidade distante daquela vivenciada por servidores de outras Defensorias no Brasil e de órgãos correlatos, inclusive no âmbito do próprio Distrito Federal. O normativo mencionado ainda remonta à época do antigo Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, o que evidencia a obsolescência da referida lei.
Desde a sua criação, em 2010, a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária deixou de ser contemplada em importantes oportunidades de reajustes destinadas às carreiras do Distrito Federal, a exemplo do que ocorreu com a aprovação das seguintes Leis:
Lei nº 5.173, de 19 de setembro de 2013, que reajustou os vencimentos básicos apenas dos Procuradores de Assistência Judiciária e dos Defensores Públicos do DF;
Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que promoveu reajuste de vencimentos e instituição de outras melhorias para as Carreiras de Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Lei nº 7.364, de 26 de dezembro de 2023, que promoveu reestruturação dos vencimentos básicos dos Defensores Públicos da Defensoria Pública do Distrito Federal e concedeu reajuste em duas parcelas de 8% (oito por cento) cada sobre esses vencimentos.
O cenário acima explica o atual abismo que existe, e vem se agravando, entre os vencimentos dos Analistas da DPDF e outras carreiras similares de analista do DF.
Dessa forma, destaca-se a necessidade de reparar mais de uma década de injustiças com a carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, posto que seu esvaziamento impactará o exercício de atividades essenciais ao funcionamento e à ampliação da capilaridade de uma instituição de tamanha relevância social, como é a Defensoria do DF.
Nesse prisma, passados mais de treze anos da publicação da Lei nº 4.516/2010, resta notória a necessidade de atualização dos vencimentos dos Analistas da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária de forma proporcional às defasagens relatadas e vivenciadas no passar dessa última década.
A realização de tal adequação contribuirá para a valorização e reconhecimento da carreira em tela, sobretudo em face da sua nobre missão de atender à população hipossuficiente do Distrito Federal.
Destarte, a proposta de melhorias à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária, além de garantir a isonomia com os demais servidores de outros órgãos do DF que tiveram seus vencimentos básicos atualizados recentemente, busca também materializar o direito dos servidores de terem o devido reconhecimento e remuneração pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, pedimos aos pares a aprovação da presente proposição, para que o nobre Defensor Público-Geral envie projeto lei visando alterar dispositivos da Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, que Cria a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de modo a reajustar os seus vencimentos básicos e criar a Gratificação por Habilitação em Apoio à Assistência Judiciária – GHAAJ da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Folha de votação - Indicação - CAS - (116857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 4496/2024, 4595/2024, 4596/2024, 4597/2024, 4599/2024
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovadas ( ) Rejeitadas
2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 1 - CAS - (119514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária em 10 de abril de 2024.
Brasília, 22 de abril de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/04/2024, às 10:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (119550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 26/04/2024, às 11:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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