(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, campanha de conscientização sobre o direito ao passe livre aos passageiros legalmente identificados como pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, bem como às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, mediante apresentação do documento oficial com foto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, promova campanha de conscientização e demais providências para cumprimento do disposto no art. 1º da Lei 7.298, de 24 de julho de 2023, que altera a Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, que prevê a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF aos passageiros legalmente identificados como pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, bem como às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, mediante apresentação do documento oficial com foto.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as alterações promovidas pela Lei 7.298, de 24 de julho de 2023, na Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, que buscam alinhar o texto às disposições do Estatuto da Pessoa Idosa e atualizar as terminologias relacionadas a pessoas idosas e com deficiência, faz-se necessária a implementação de medidas efetivas para garantir a plena aplicação dessas mudanças.
Desta forma, propõe-se a presente indicação com o intuito de promover a conscientização e ampla divulgação sobre o direito ao passe livre aos passageiros legalmente identificados como pessoa idosa, bem como às pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
É importante enfatizar que a Lei 7.298/2023 determina que a apresentação do documento oficial com foto é o único requisito para a admissão de passageiros idosos e pessoas com deficiência, eliminando a necessidade de comprovação de renda ou a apresentação do cartão de passe livre.
Assim, pede-se a aprovação da presente indicação que solicita à Secretaria de Transporte e Mobilidade, que realize campanha de conscientização e ampla divulgação aos condutores de veículos de transporte público no Distrito Federal, e demais agentes correlatos, bem como da sociedade civil no geral, e outras providências, para mitigar os casos em que há impedimento de acesso ao Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF somente com a apresentação de documento oficial com foto, sem a necessidade de comprovação de renda ou apresentação do cartão de passe livre.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
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