Proposição
Proposicao - PLE
IND 4478/2024
Ementa:
Sugere ao Governo do Distrito Federal a imediata recomposição do Batalhão Escolar do Distrito Federal.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (113134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governo do Distrito Federal a imediata recomposição do Batalhão Escolar do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal a imediata recomposição do Batalhão Escolar do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal a imediata recomposição do Batalhão Escolar do Distrito Federal.
Batalhão Escolar do Distrito Federal foi criado em 1989 pelo Decreto n.º 11.958 de 09 de novembro de 1989, posteriormente revogado pelo Decreto n.º 31.793 de 11 de junho de 2010. Atualmente, o Distrito Federal possui 4 Batalhões subordinados aos Comandos de Policiamento Regionais respectivos, que são responsáveis pela execução do policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública das áreas escolares das regionais metropolitanas, oeste, leste e sul, conforme arts. 95, X; 96, VIII; 97, X e 98, VII do Decreto n.º 31.793/2010.
É notória a informação de que o número do efetivo desses Batalhões foi drasticamente reduzido ao longo dos anos, de acordo com dados divulgados pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). De acordo com estudo do Instituto Superior de Ciências Policiais - “Atuação Policial no Combate à Violência Escolar”, em 2022 "o efetivo do Batalhão de Policiamento Escolar está previsto na Portaria PMDF Reservada N° 1.236, de 16 de novembro de 2021, sendo de 21 (vinte e um) oficiais e 569 (quinhentos e sessenta e nove) praças. Porém, o efetivo atual está bem aquém, uma vez que existe atualmente 10 (dez) oficiais e 113 (cento e treze) praças ativos e 45 (quarenta e cinco) praças designados, totalizando 158 (cento e cinquenta e oito praças em atividade no Batalhão, conforme dados repassados pelo
BPEsc em Junho de 2022".Afirma ainda o estudo que “em 1989, quando o Batalhão de Policiamento destinado a segurança dos estabelecimentos de ensino foi criado, foi destinado um efetivo de 914 (novecentos e quatorze) policiais militares para atendimento a 629 (seiscentos e vinte e nove) estabelecimentos de ensino. Com o passar dos anos, o efetivo destinado para atuação no policiamento escolar foi diminuindo, e, em sentido inverso, a quantidade de unidades escolares atendidas foi crescendo, chegando no ano de 2022 a 1386 (mil trezentas e oitenta e seis) escolas e com efetivo de 168 (cento e sessenta e oito) policiais militares para atender toda Capital Federal". Os dados referentes a efetivo e estabelecimento de ensino atendidos de 1989 até 2022, podem ser vistos a seguir, conforme estudo:


Além do policiamento ostensivo, compete também ao Batalhão Escolar realizar ações de policiamento comunitário, de assistência à população, como também ações preventivas de violência, em conformidade com o art. 94 do Decreto n.º 31.793/2010:
Art. 94. Aos Batalhões e Regimentos, unidades operacionais da Corporação, competem ainda:
I - executar a polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, de acordo com as modalidades de policiamento, conforme natureza, especialidade e área de responsabilidade, cumprindo as diretrizes do Departamento Operacional e do Grande Comando ao qual estiver subordinado;
II - aplicar a doutrina do policiamento comunitário nas ações policiais desenvolvidas;
III - executar o policiamento ostensivo fardado e velado, desenvolvendo-se prioritariamente para assegurar a defesa das pessoas e do patrimônio, o cumprimento da lei, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constitucionais;
IV - realizar ações preventivas e repressivas imediatas aos ilícitos penais e infrações administrativas definidas em lei;
V - assistir à população de acordo com planos e ordens superiores;
VI - atender a reclamações e queixas relativas ao policiamento ostensivo;
VII - atuar em casos de desordens e agitações;
VIII - interagir com os demais órgãos, públicos e privados, em especial com os de segurança, os quais estejam sediados ou que atuem em suas áreas de responsabilidade;
IX - controlar o pessoal e patrimônio alocados na unidade;
X - prestar informações aos órgãos de comunicação sobre os problemas existentes e soluções adotadas na área de responsabilidade, conforme as orientações do Centro de Comunicação Social da Corporação;
A atuação do Batalhão Escolar é de fundamental importância para a segurança da comunidade escolar, não apenas dentro das escolas, como também nas áreas nas quais estão instaladas. A interação entre os policiais e a comunidade é ação que previne e reprime situações de violência contra o ambiente escolar e as quais cabe ao Estado combater, não somente de forma ostensiva, mas também a partir da criação de vínculos entre os órgãos de Segurança Pública e as comunidades assistidas. Ainda de acordo com o estudo da Codeplan, “Percepção de Violência no Perímetro Escolar (2019) ”, concluiu-se que as estudantes" se sentem mais seguras com a presença do Batalhão Escolar na porta da escola".
Portanto, em razão do relevante papel desempenhado pelo Batalhão Escolar e do incremento da prática de ações violentas contra as escolas em todo país, faz-se necessária e imediata a recomposição do efetivo dos 4 Batalhões de Policiamento Escolar que fazem parte da organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, de forma que todos os estabelecimentos de ensino do DF possam contar com o desempenho de policiais treinados para atuarem em áreas escolares.
Assim, por todo o exposto, no cumprimento do dever de resguardar as competências fiscalizadoras desta Casa e no intuito de garantir a recomposição imediata do efetivo de policiais militares nos Batalhões de Policiamento Escolar, com vistas garantir os direitos da comunidade escolar e a preservar a vida e a integridade física das cidadãs e dos cidadãos do Distrito Federal, conclamamos os nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, na data de assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Folha de votação - Indicação - CAS - (116858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 4478/2024, 4481/2024, 4635/2024, 4497/2024, 4504/2024, 4508/2024, 4638/2024, 4641/2024, 4516/2024, 4551/2024 , 4540/2024.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovadas ( ) Rejeitadas
2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 1 - CAS - (117676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária em 10 de abril de 2024.
Brasília, 12 de abril de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2024, às 15:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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