Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde - SES, a implementação de novos espaços de acolhimento de média complexidade para população LGBTQIAP+.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde - SES, a implementação de novos espaços de acolhimento de média complexidade para população LGBTQIAP+.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde - SES, a implementação de novos espaços de acolhimento de média complexidade para população LGBTQIAP+.
JUSTIFICAÇÃO
O CREAS Diversidade, instituição de fundamental importância para a promoção do acolhimento e assistência à população LGBTQIAP+, tem enfrentado desafios significativos em sua capacidade de atendimento e estrutura funcional. A precarização desses serviços compromete a efetividade das ações desenvolvidas, impactando diretamente a qualidade do suporte oferecido.
A demanda por assistência social a indivíduos LGBTQIAP+ em situação de vulnerabilidade é expressiva, o que evidencia a necessidade de fortalecer e ampliar os recursos e os espaços voltados especificamente para atender situações de discriminação. A ampliação de espaços de acolhimento de média complexidade é essencial para suprir essa carência, oferecendo suporte abrangente, inclusivo e especializado.
Nesse contexto, considerando o elevado número de demandas e a importância da preservação dos direitos e dignidade da população LGBTQIAP+, a presente indicação sugere a implementação de novos espaços de acolhimento de média complexidade, devidamente capacitados para atender às demandas específicas da população LGBTQIAP+, garantindo um ambiente seguro e inclusivo.
Com isso, na adoção dessa pertinente medida, o Distrito Federal reforçará seu compromisso com a promoção da igualdade, dignidade e respeito aos direitos humanos, além de fortalecer a estrutura do CREAS Diversidade, visando a melhoria da qualidade e abrangência dos serviços oferecidos.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2024, às 18:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 15/03/2024, às 09:39:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 17:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site