(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção das unidades escolares que especifica, localizadas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção das unidades escolares abaixo relacionadas, localizadas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV):
1. Centro de Educação para Primeira Infância.
Endereço: Quadra 303, Conjunto 5, Área Especial 4, Setor Residencial Oeste.
2. Centro de Educação Infantil.
Endereço: Quadra 303, Conjunto 5, Área Especial 4, Setor Residencial Oeste.
3. Escola Classe.
Endereço: Quadra 305, Conjunto 3, Área Especial 1, Setor Residencial Oeste.
4. Centro Educacional.
Endereço: Avenida Crixá, Lote 6, Bairro Crixás.
5. Creche.
Endereço: Avenida Crixás, Lote 4 ou Rua 4, Lote 2, ambos no bairro Crixás.
6. Centro de Educação Infantil.
Endereço: Avenida Crixás, Lote 3 ou Rua do Parque, Lote 2, ambos no bairro Crixás.
Centro de Ensino Fundamental.
Endereço: Rua 3, Lote 1 ou Rua do Parque, Lote 1, ambos no bairro Crixás.
8. Centro Educacional.
Endereço: Avenida Crixás, Lote 6.
9. Escola Classe.
Endereço: Rua 3, Lote 2, Crixás.
10. Escola Classe.
Endereço: Bairro Morro da Cruz.
11. Centro Educacional Zumbi dos Palmares.
Endereço: Bairro Morro da Cruz, coordenadas: -15.929319433969555, -47.765257456913375.
12. Centro de Educação Infantil - CEI.
Endereço: Quadra 203, Área Especial 1, Setor Residencial Oeste.
13. Centro de Educação para Primeira Infância.
Endereço: Quadra 306, Conjunto 5, Área Especial 1, Setor Residencial Oeste.
JUSTIFICAÇÃO
A educação é um direito fundamental de todos os cidadãos, conforme estabelece o artigo 205 da Constituição Federal de 1988. Além disso, a educação é um dever do Estado e da família, que devem promover e incentivar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Nesse sentido, a escola é uma instituição essencial para a realização do direito à educação, pois é nela que se transmite e se constrói o conhecimento, se desenvolvem habilidades e competências, se formam valores e atitudes, se estimula o pensamento crítico e a participação social.
A construção das unidades escolares na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) é, portanto, uma medida necessária e urgente para garantir o acesso e a permanência de todas as crianças, adolescentes e jovens na educação básica, desde a educação infantil até o ensino médio, conforme determina a Emenda Constitucional nº 59 de 2009.
A Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) é uma das mais carentes e populosas do Distrito Federal, com cerca de 200 mil habitantes, dos quais 30% são crianças e adolescentes de até 14 anos, segundo o Censo Demográfico de 2010 A demanda por vagas na rede pública de ensino é superior à oferta, gerando filas de espera, superlotação de salas, evasão e distorção idade-série.
A construção das unidades escolares propostas visa atender a essa demanda, ampliando a oferta de vagas em todos os níveis e modalidades de ensino, bem como melhorando a qualidade da infraestrutura e dos recursos pedagógicos disponíveis.
Dessa forma, a construção das unidades escolares na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) é uma ação que se alinha com os princípios constitucionais e legais da educação, bem como com os objetivos do Plano Nacional de Educação, que prevê a universalização, a qualidade, a equidade e a diversidade da educação brasileira.
Considerando o compromisso da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal em fornecer todas as condições necessárias para a educação de crianças e adolescentes, apelamos que esta Indicação receba boa acolhida por parte das autoridades da educação pública do Distrito Federal, acolhida demonstrada com o encaminhamento das providências com a máxima celeridade.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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